TJES - 5000620-17.2023.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 24/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000620-17.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA MUNIZ GUSMAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARYNA RODRIGUES BATISTA ARAUJO - ES18519 DECISÃO Em que pese a argumentação da parte exequente, entendo que é caso de acolhimento do pedido de suspensão do processo formulado pelo executado.
Explico.
Verifica-se que os presentes autos tratam de pedido de cumprimento de sentença decorrente da ação coletiva de n.º 0006725-91.2006.8.08.0035, a qual encontra-se em fase de liquidação.
A Ementa do Acórdão do ProAfR no REsp 1.978.629/RJ referente ao Tema Repetitivo 1169 do Superior Tribunal de Justiça foi no seguinte sentido: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. 1.
Delimitação da controvérsia: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com os REsp 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ.”. À vista disso, no Acórdão proferido no ProAfR no RECURSO ESPECIAL n.º 1.978.629/RJ em conjunto com os REsp nsº 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ restou determinado: “III) […] a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”.
Assim, em cumprimento à determinação exarada pelo eminente Ministro Relator Benedito Gonçalves em relação ao Tema Repetitivo n.º 1169, DETERMINO a suspensão do presente feito até que seja expedida nova ordem pela Corte Superior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 26 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
22/04/2025 18:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000417-77.2023.8.08.0060
Jose Gurgel do Amaral
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marco Antonio Junior Lima Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:53
Processo nº 5001458-22.2025.8.08.0024
Banestes Seguros SA
Yverson Esperiance
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:59
Processo nº 5000471-38.2024.8.08.0018
Luiz Carlos
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Bruna Goncalves de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 09:43
Processo nº 5013576-36.2021.8.08.0035
Maria Liberalina Mendes
Messias Aparecido de Souza
Advogado: Renan Willian de Sousa Ervalti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2021 11:41
Processo nº 5011383-67.2025.8.08.0048
Jesley Alves dos Santos
Bruno de Souza
Advogado: Leonardo Goncalves Artilheiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2025 11:12