TJES - 0002381-90.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 20:25
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 20:25
Expedição de Alvará.
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0002381-90.2017.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANA SPANA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por LUCIANA SPANA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais, sem impugnação das partes.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id´s 64459844, 64459845), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
22/04/2025 18:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:36
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 11:02
Processo Inspecionado
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05/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
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11/07/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 19:21
Processo Inspecionado
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14/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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