TJES - 5014883-19.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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15/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:45
Expedição de Comunicação via correios.
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07/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5014883-19.2025.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BRILHARE JOIAS LTDA REU: FERNANDO BARRETO MATA JUNIOR CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 67700499), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID.67700500), a teor do art. 319, inc.
II c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
25/04/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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