TJES - 5002125-09.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5002125-09.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD COSTA MIRANDA EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS D E C I S Ã O 01) Amparado nos arts. 837 e 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, para tanto, segue espelho do Sistema SisbaJUD, registrando a emissão de ordem judicial de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) de ativos financeiros porventura existentes nas contas e outras aplicações financeiras de titularidade da parte executada, perante os bancos e instituições financeiras abrangidas por referido sistema (inclusive cooperativas de crédito, fintechs, bancos digitais e de investimentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outras - conferir Regulamento BacenJUD 2.0), em desfavor da parte executada, de acordo com o último cálculo constante dos autos (ID 64826725). 01.a) A reiteração automática de ordens de bloqueio durará o período de 30 (trinta) dias seguidos, prazo máximo permitido por referida ferramenta na data desta decisão. 01.b) AGUARDE-SE em gabinete, em escaninho próprio, o encerramento do prazo da repetição automática das ordens de bloqueio ou a manifestação das partes. 02) DEFIRO também o pedido formulado pelo exequente de transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD (ID 46542850), de modo que procedo o desbloqueio e a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme espelho anexo. 03) DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente dos referidos valores (ID 46542850), na forma pugnada retro (ID 64826723), ficando ciente da incidência de taxas, que serão descontadas do valor a receber. 04) Por fim, vencido o prazo da reiteração das ordens de bloqueio de ativos financeiros e/ou havendo manifestação das partes, voltem os autos CONCLUSOS para apresentação dos resultados de referida diligência e/ou apreciação de eventual(is) pedido(s).
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ(A) DE DIREITO -
30/06/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:58
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5002125-09.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD COSTA MIRANDA EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS D E C I S Ã O ID 56576158: despacho determinando, equivocadamente, a intimação da parte exequente para apresentar a proposta de acordo; ID 62653212: o exequente, através de seu representante, veiculou petição, manifestando interesse na designação de sessão de conciliação na modalidade híbrida, viabilizando a sua participação e a de seu Patrono por videoconferência.
Todavia, conforme verificado pela assessoria deste juízo, o 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, não possui estrutura para realização de conciliações de forma híbrida/remota.
Ademais, caso o requerido entenda pertinente e necessário, poderá manter contato com seus advogados, ou mesmo com a parte contrária, durante a sessão de conciliação e mediação, pelos meios pertinentes (ex.: videochamada de whatsApp).
Diante disso e visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, inciso LIV): 1) Inicialmente, chamo o feito à ordem para determinar que a intimação para apresentação de eventual proposta de acordo seja direcionada ao executado (e não ao exequente); 2) Indefiro o pleito de ID 62653212, pelas razões expostas; 3) Após, prossiga-se no cumprimento do despacho de ID 56576158; 4) Por fim, caso não apresentada proposta ou não sendo aceita, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de débito atualizada, requerendo o que entender pertinente; 5) Em seguida, retornem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE com urgência.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RONALD COSTA MIRANDA em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 01:19
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:19
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 29/11/2023 23:59.
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28/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:36
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2023 15:04
Transitado em Julgado em 05/09/2023 para IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (REU), IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0344-75 (REU) e RONALD COSTA MIRANDA - CPF: *82.***.*56-53 (AUTOR).
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:14
Decorrido prazo de RONALD COSTA MIRANDA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 01:56
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2023.
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15/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 17:02
Expedição de intimação - diário.
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10/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:52
Processo Reativado
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10/08/2023 16:52
Desentranhado o documento
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10/08/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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31/07/2023 17:12
Realizado cálculo de custas
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31/07/2023 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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27/07/2023 01:33
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:33
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RONALD COSTA MIRANDA em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:50
Processo Inspecionado
-
05/07/2023 01:19
Publicado Intimação - Diário em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:00
Expedição de intimação - diário.
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01/07/2023 07:55
Julgado procedente em parte do pedido de RONALD COSTA MIRANDA - CPF: *82.***.*56-53 (AUTOR).
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04/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:54
Juntada de Petição de habilitações
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01/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:56
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 12:35
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 15:30 Marataízes - Vara Cível.
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03/08/2022 12:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:38
Juntada de Petição de habilitações
-
02/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 16:15
Expedição de carta postal - citação.
-
04/07/2022 16:15
Expedição de carta postal - citação.
-
04/07/2022 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 15:30 Marataízes - Vara Cível.
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04/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 13:50
Conclusos para decisão
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30/05/2022 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:05
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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