TJES - 5000044-46.2023.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para DISTRIBUIDORA MASCOTE LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) e K. V. CANZIAN - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de K. V. CANZIAN - ME em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Sentença - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000044-46.2023.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA MASCOTE LTDA EXECUTADO: K.
V.
CANZIAN - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS ELIAS TEMER - MG99627, TIAGO PENA LACERDA - MG152511 Sentença (Serve este ato como carta, mandado e ofício) Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença pleiteado pela DISTRIBUIDORA MASCOTE LTDA em face de K.
V.
CANZIAN - ME, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
As partes apresentaram acordo para pagamento do débito (ID 47236336), pelo qual a executada se comprometeu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimentos todo dia 15, no período de junho a setembro de 2024.
O exequente noticiou nos autos (ID 50815522) o integral adimplemento da obrigação, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito.
A quitação, por sua vez, encontra-se devidamente demonstrada através dos comprovantes de transferência PIX acostados aos autos (IDs 52393220 e 52393221), corroborados pela certidão do Oficial de Justiça (ID 52393219) e documentação complementar (ID 52393222).
Como é sabido, a autocomposição entre as partes é não só permitida como estimulada pelo ordenamento jurídico, conforme se depreende dos arts. 3º, §3º e 139, V do Código de Processo Civil.
Ora, como cediço, a autocomposição bilateral ou transação consiste num acordo de vontades em que ambas as partes fazem concessões recíprocas para terminarem o conflito de interesses.
Tal como na hipótese dos autos.
Destarte, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, porém com a informação de quitação integral do acordado, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se a preclusão e arquivem-se os autos com as baixas necessárias no PJe.
Atílio Vivacqua, 22 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (OFDM n° 0326/2025) -
23/04/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 11:56
Decorrido prazo de K. V. CANZIAN - ME em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de K. V. CANZIAN - ME em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 15:26
Juntada de Mandado
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03/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 09:35
Processo Inspecionado
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03/05/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/01/2024 14:29
Transitado em Julgado em 09/01/2024 para DISTRIBUIDORA MASCOTE LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (AUTOR) e K. V. CANZIAN - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (REU).
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16/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:32
Homologada a Transação
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03/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:11
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/02/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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