TJES - 5049086-41.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5049086-41.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIA BARBOZA FRAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado do(a) EMBARGADO: DINO ARAUJO DE ANDRADE - DF20182 DESPACHO Preliminarmente, a embargante pleiteia lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça e não apresenta documentos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Pois bem.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º) (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015), entretanto, deve ser dada à parte a oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
In casu, funcionam como elementos indicativos de que a embargante não tem direito à gratuidade o fato de não ter colacionado aos autos qualquer elemento indicativo de que faz jus à gratuidade.
Assim, é possível que a embargante não tenha direito ao benefício pleiteado.
Portanto, deverá, em 15 dias, efetuar o recolhimento das custas ou comprovar que tem direito à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: a) do comprovante de renda própria; b) das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda própria; c) de comprovantes das despesas familiares mensais, com a devida comprovação da alegada queda em suas receitas; d) ou outros documentos que entender pertinentes.
Desta feita, INTIME-SE a parte embargante a para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar os pressupostos legais, por meio da documentação acima indicada, para ter direito à gratuidade processual, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (CPC/15, art. 99, § 2º e art. 290).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA/ES, 3 de abril de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIA BARBOZA FRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000245-72.2022.8.08.0060
Banco do Brasil S/A
Marcos Renato Ribeiro Correa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 02:33
Processo nº 5011686-02.2024.8.08.0021
Banco Safra S A
Nayara Parmagnani Siqueira Pereira
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 15:51
Processo nº 5000769-63.2025.8.08.0028
Sales Francisco Alves Junior
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2025 16:34
Processo nº 5007507-18.2025.8.08.0012
Wilson Furtado Coutinho
Municipio de Cariacica
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2025 15:34
Processo nº 0000028-85.2020.8.08.0060
Rachel Almeida dos Santos
Joao Antonio Thomazini
Advogado: Drouguis Sales Santiago
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:56