TJES - 5000281-46.2024.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:05
Processo Reativado
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28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para ALEF ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*15-75 (REQUERENTE) e NATHALIA VIANNA PEREIRA - CPF: *25.***.*52-11 (REQUERIDO).
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/04/2025 00:06
Publicado Sentença - Carta em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000281-46.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEF ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NATHALIA VIANNA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO GOMES FELIX DE SOUSA - ES38500 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuidam os autos de ação por danos materiais e extrapatrimoniais movida por ALEF ALMEIDA DE OLIVEIRA, em face de NATHALIA VIANNA PEREIRA, todos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que as partes, em audiência de conciliação (id nº 50030988), celebraram acordo. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Diante do pacto firmado entre as partes, à medida que se impõe é a sua homologação, com a consequente extinção da presente, nos termos do art. 478, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Portanto, tenho por bem homologar a transação de ID nº 50030988.
Via de consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fixo os honorários do advogado dativo, Dr.
GUSTAVO GOMES FÉLIX DE SOUSA (OAB/ES 38500), na monta de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Expeça-se certidão de atuação nos autos, com o valor arbitrado em honorários.
Considere os seguintes dados para a sua confecção: Dr.
GUSTAVO GOMES FÉLIX DE SOUSA – OAB/ES 38.500 e CPF: *49.***.*87-70.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivacqua, 22 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (OFDM n° 0327/2025) -
23/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 08:50
Homologada a Transação
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 13:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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04/09/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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03/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:58
Expedição de Mandado - intimação.
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19/07/2024 15:58
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 13:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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14/06/2024 15:58
Processo Inspecionado
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14/06/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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