TJES - 5014112-41.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014112-41.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
E.
L.
S.
Advogado do(a) AUTOR: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES - BA44300 REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO 1) De início, DEFIRO a assistência judiciária gratuita e DEFIRO também a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos moldes fixados no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor - CDC, por se tratar de relação de consumo e ser a parte demandante hipossuficiente econômica e tecnicamente diante da ré. 2) Por ora, pela ausência de pedido, deixo de designar audiência para fins de conciliação. 3) Cite-se o Requerido abaixo listada, para, caso queira, oferecer resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 4) Ademais, a ausência de resposta à pretensão acarretará na pena de revelia, onde serão presumidas como verdadeiras as alegações (art. 344, caput, do CPC), passando a correr os prazos após publicação em órgão oficial (art. 346 do CPC). 5) Com a contestação, fica desde já determinada a intimação da Autora, por seu patrono, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 15/05/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67360108 Petição Inicial Petição Inicial 25041618422747400000059806275 67360111 Cálculo de RMC _ V.
E.
L.
S.
Petição (outras) em PDF 25041618422816400000059806278 67360112 CERT DE NASCIMENTO Documento de Identificação 25041618422871000000059806279 67360113 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25041618422925100000059806280 67360114 Doc de identificação Documento de Identificação 25041618422979100000059806281 67360115 Extrato de emprestimo consignado Documento de comprovação 25041618423049300000059806282 67360116 Histórico de Créditos Documento de comprovação 25041618423103500000059806283 67360117 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041618423155200000059806284 67461824 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042218120488400000059891392 67461824 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042218120488400000059891392 68775806 Petição (outras) Petição (outras) 25051410493913600000061055953 68775807 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25051410493930800000061055954 -
18/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 00:11
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
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15/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014112-41.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
E.
L.
S.
REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.67360117), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.67360114), comprovante de residência (ID.67360113), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, como há pedido de assistência à justiça gratuita sem a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (declaração de imposto de renda e/ou demonstração do último resultado do exercício e/ou quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira), pressupostos estes necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (declaração de imposto de renda e/ou demonstração do último resultado do exercício e/ou quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98 c.c. art. 99, §2º, art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
22/04/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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