TJES - 5000011-56.2023.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 00:04
Publicado Despacho - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000011-56.2023.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARCELO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS em face de MARCELO DE SOUZA (ID 41774191), partes qualificadas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito.
Após a juntada, intime-se o executado na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento do valor cobrado, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação, intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências.
Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará.
Diligencie-se.
Atílio Vivacqua, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0326/2025) -
23/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE) e MARCELO DE SOUZA - CPF: *33.***.*94-42 (REQUERIDO).
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22/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 09:52
Processo Inspecionado
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19/04/2024 09:52
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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13/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 02:39
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/04/2023 16:41
Decisão proferida
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17/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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