TJES - 5025930-92.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5025930-92.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: JOANA PEREIRA DE BRITO Certifico que, nesta data, remeti a presente intimação para publicação no DJEN: Intimação à parte requerente, para prosseguimento feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
27/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5025930-92.2022.8.08.0024 DESPACHO A regra do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, ao impor o exaurimento da busca de endereço para citação pessoal, tem nítida inspiração no princípio da cooperação, que implica a todos os participantes do processo, não somente ao órgão jurisdicional, de forma que se extrai daquela regra que a busca por endereço pelo juiz se dá após as infrutíferas tentativas de localização que, por óbvio, é atividade precedente da parte autora, por ser ônus de quem demanda promover a citação da parte demandada.
No presente caso, a parte autora simplesmente requereu que este órgão jurisdicional proceda à busca pelo endereço da parte, sem comprovar que exauriu as tentativas de localização, motivo pelo qual indefiro a petição ID 45674856.
Intime-se a parte autora dos termos deste e para em dez (10) dias promover a citação da parte demandada, mediante a informação de seu atual endereço, sob pena de extinção do processo.
Vitória-ES, 8 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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08/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:32
Expedição de Mandado - citação.
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27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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18/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:30
Conclusos para decisão
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16/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 20:20
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
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25/08/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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