TJES - 5042891-07.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5042891-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELVIS ANSELMO DEBRUEM REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a).
Dr (a).
Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº64745603, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 06/05/2025 LIGIA MARIA BRANDAO MELO -
06/05/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e ELVIS ANSELMO DEBRUEM - CPF: *18.***.*16-15 (REQUERENTE).
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06/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Publicado Sentença - Carta em 11/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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06/04/2025 08:11
Expedição de Comunicação via correios.
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06/04/2025 08:11
Julgado procedente o pedido de ELVIS ANSELMO DEBRUEM - CPF: *18.***.*16-15 (REQUERENTE).
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21/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5042891-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELVIS ANSELMO DEBRUEM REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Primeiramente, não se olvida que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais, porém, é preciso conferir primazia à realidade vigente, mesmo porque o art. 2º, da Lei nº 9.099/95 enfatiza que elas deverão ser buscadas “sempre que possível”.
Ainda, é importante frisar que cabe ao Juiz zelar pela razoável duração do processo e o simples adiamento dos atos poderia levar a prejuízos desnecessários ao julgamento da lide.
Assim sendo, atento às possibilidades legais do microssistema, que é regido pela informalidade e simplicidade, bem como ao fato de que a todo instante as partes podem transacionar, inclusive de maneira extrajudicial, vejo como possível a adequação do rito processual, a fim de ouvir as partes sobre propostas de acordo reduzidas a termo no processo, sem a necessidade de designação de ato para tal motivo.
Com isso em mente, bem como tendo em vista que a requerida informa na contestação o interesse em firmar acordo, sendo inclusive requerido a designação de audiência para tal finalidade, assim determino.
Intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos proposta de acordo por escrito, independente de designação de audiência de conciliação.
Proposta de acordo anexada, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença ou homologação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121616073589700000053601469 1 FORMULARIO Peças digitalizadas 24121616073622100000053601470 DOCUMENTO PESSOAL + COMP.RESIDENCIA Peças digitalizadas 24121616073671100000053601471 HISTÓRICO DE CRÉDITO Peças digitalizadas 24121616073721500000053601472 PLANILHA Peças digitalizadas 24121616073794600000053601473 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121617282291200000053617244 Decisão Decisão 24121712550616300000053636408 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121716243424300000053697612 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121716300356000000053698511 REQUERIMENTO BALCÃO - INTIMAÇÃO AUTOR DECISÃO - PROC. 50428910720248080035 Outros documentos 24121716300392800000053698515 RASTREIO AAPB 5042891-07.2024 Outros documentos 25012714193467200000055026661 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012714193575100000055025550 Ofício Ofício 25012714201638200000055026858 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012714290654800000055027893 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012714304939400000055027904 Certidão Certidão 25012716231043200000055045860 cartão de postagem Outros documentos 25012716231057500000055045867 Petição (outras) Petição (outras) 25012721033772100000055070193 249518361CONTESTACAOELVISANSELMODEBRUEM Petição (outras) em PDF 25012721033786300000055070202 249518361TERMOELVISANSELMODEBRUEM Documento de comprovação 25012721033806200000055070204 249518361DOC2ESTATUTOSOCIAL Documento de comprovação 25012721033821700000055072607 249518361DOC1PROCURACAOATUALIZADAass Documento de comprovação 25012721033844300000055072608 249518361DOC3DOCUMENTOSAUDIENCIAVIRTUAL Documento de comprovação 25012721033859300000055072609 requerimento e documentos em anexo Outros documentos 25013017360061900000055280413 Certidão Certidão 25013017360185500000055278356 Certidão Certidão 25013017580482900000055282721 Nome: ELVIS ANSELMO DEBRUEM Endereço: MARIA VALADARES, 94 B, CASA, OLARIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-550 Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: Rua Uruguaiana, 1903, comercial, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 -
13/02/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:11
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:29
Desentranhado o documento
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27/01/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 14:20
Juntada de Ofício
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27/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:24
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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