TJES - 0000867-44.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0000867-44.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FRANCISCO BRAVIM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO TOVAR PYLRO - ES34297, EDUARDO CHALFIN - ES10792, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, ROWENA FERREIRA TOVAR - ES3366, SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - ES19016, LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA - ES5593 D E S P A C H O Cadastre o CPF do executado: *31.***.*02-15.
Indefiro o pedido de penhora, nos termos da decisão já proferida.
Intime-se a parte autora para fornecer dados de endereço da credora fiduciária e atualizar o saldo devedor.
Prazo de dez dias.
Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado ao credor fiduciário para informar o estado atual do contrato de financiamento firmado com o ora executado Francisco Bravim (CPF: *31.***.*02-15), que tem como garantia fiduciária o imóvel objeto de pedido de penhora nos autos.
Caso haja crédito a ser recebido pelo ora executado, deve ser realizado o bloqueio até o montante do débito.
Caso tenha havido a quitação da obrigação pelo devedor também deve ser informada.
Prazo de dez dias.
A resposta poderá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], fazendo referência ao processo de execução.
Do resultado da diligência, intimem-se as partes para ciência.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/04/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/01/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAVIM em 29/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAVIM em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2010
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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