TJES - 5002978-51.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5002978-51.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA.
Em atenção ao petitório de Id 53520367 onde a parte autora esclarece que é de responsabilidade do financiado, ora réu na presente ação, a transferência do bem objeto do financiamento entre as partes e, considerando a peculiaridade de o bem dado em garantia fiduciária não estar registrado em nome da devedora fiduciante, antes de se decidir acerca do pedido liminar de Busca e Apreensão, faz-se imprescindível oportunizar o contraditório a parte ré.
Dessa forma, intime-se LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alegação da parte autora de que era sua a obrigação de providenciar a transferência do veículo para seu nome junto ao Detran, bem como sobre o documento de comunicação e venda apresentado (Id 53520368).
Decorrido o prazo para manifestação da ré, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 04 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
22/04/2025 19:02
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:52
Juntada de Petição de juntada de guia
-
29/01/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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