TJES - 0004136-67.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004136-67.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO GARCIA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se no petitório retro (ID 69926729), que houve concordância aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pelo executado (ID 62629471), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
19/07/2025 09:02
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO GARCIA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:48
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004136-67.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUCIANO GARCIA FERREIRA; RICARDO ROCHAEL CYPRIANO(*71.***.*96-39); INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.***.***/0057-03); GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA(*28.***.*83-90); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao REQUERENTE para ciência e manifestação quanto à petição dos cálculos Id.62629471 .
MARATAÍZES07/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
07/02/2025 18:35
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:32
Processo Reativado
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11/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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29/01/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:25
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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25/07/2023 13:53
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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19/07/2023 16:00
Processo Inspecionado
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19/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:42
Transitado em Julgado em 28/11/2022 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e LUCIANO GARCIA FERREIRA (REQUERENTE).
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01/05/2023 23:45
Julgado procedente o pedido de LUCIANO GARCIA FERREIRA (REQUERENTE).
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24/04/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO GARCIA FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:45
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2022 22:00
Decorrido prazo de LUCIANO GARCIA FERREIRA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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