TJES - 5004194-66.2024.8.08.0050
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 02:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho Rua Domingos Vicente, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-142 Telefone:(27) 32559107 PROCESSO Nº 5004194-66.2024.8.08.0050 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEONIDIO GABRECHT REQUERIDO: ROSIMEIRE DOS SANTOS ARAUJO GABRECHT Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE ALMEIDA - ES21315 DESPACHO/MANDADO 1 - Considerando a cumulação de unidades por parte deste Magistrado, bem como de que não houve intimação quanto ao ato designado para hoje, CANCELO a audiência. 2 - Saliento que a fase de interrogatório tem se mostrado prescindível para a análise do pedido de interdição, mormente pela dificuldade em que as partes tem encontrado para comparecer na audiência, visto que muitas vezes encontram-se acamadas ou com graves debilidades.
Ademais, quando há o comparecimento, o ato se revela praticamente inútil, na maioria das vezes.
Desta forma, considerando tais fatos, entendo por bem, por ora, ultrapassar a fase de interrogatório e determinar a oitiva do réu para se manifestar nos termos do art. 752, do CPC, com a realização posterior da perícia judicial, nos moldes do art. 753, que, por sua vez, demonstra meio mais viável e eficaz para auxiliar este juízo na análise dos requisitos da interdição.
Vale lembrar que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, em que o juízo não está obrigado a observar critério de legalidade estrita, conforme disposto no parágrafo único do artigo 723, do CPC, não havendo óbice na implementação da medida adotada nesta oportunidade. 3 - Requisite-se Estudo Social junto ao Município.
Prazo 20 (vinte) dias. 4 - Cite-se e intimem-se.
Ressalto, que no momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar, de forma detalhada, a atual situação de saúde do(a) interditando(a). 5 - Caso o interditando não constitua advogado, nomeio, como curador especial do demandado, na forma do art. 752, §2º do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública, que deverá, ser intimado(a) para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (caput, art. 752, CPC). 6- Com as respostas, intimem-se as partes e ouça-se o Ministério Público. 7- Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Viana/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA Juiz de Direito -
23/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS ARAUJO GABRECHT em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:24
Juntada de Informações
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13/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONIDIO GABRECHT - CPF: *15.***.*98-69 (REQUERENTE).
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11/10/2024 18:11
Não Concedida a Medida Liminar a LEONIDIO GABRECHT - CPF: *15.***.*98-69 (REQUERENTE).
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02/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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