TJES - 0000852-59.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000852-59.2023.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: HUMBERTO MOMBRINI Advogados do(a) REU: RAISSA NILMA SOUZA MOMBRINI - ES29664, ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 SENTENÇA Visto em inspeção O acusado Humberto Mombrini, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 15 da Lei 10.826/03 e 147 do Código Penal.
Em audiência realizada no dia 24/06/2024, o Ministério Público asseverou que, no caso em análise, o delito de ameaça deveria ser absorvido pelo delito de disparo de arma de fogo na forma de consunção, eis que ocorreram no mesmo contexto fático.
Em razão disso, preenchidos os requisitos, o órgão ministerial propôs acordo de não persecução penal para o acusado consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), em 02 (duas) parcelas de R$706,00 (setecentos e seis reais), com vencimentos em 05/07/2024 e 05/08/2024, o que foi aceito pelo denunciado, conforme termo de audiência de ID 45395089.
No mesmo ato, o acordo foi homologado por este juízo, conforme Termo de Audiência de ID 45395089.
No ID 50373331, o denunciado comprovou adimplemento integral da prestação pecuniária imposta no acordo.
Em manifestação de ID 50524433, o Ilustre Presentante do Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do acusado em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal.
Intimada, a vítima informou que recebeu as duas parcelas da prestação pecuniária imposta ao réu por ocasião do acordo de não persecução penal, conforme o teor da certidão de ID 55590984. À petição de ID 55641414, a defesa do acusado requereu seja declarada extinta a punibilidade do réu, em razão do cumprimento integral das condições impostas no acordo de não persecução penal.
Ante o exposto, considerando que o denunciado cumpriu a condição imposta no acordo de não persecução penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Humberto Mombrini, já qualificado nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 23 de abril de 2025.
SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:09
Extinta a Punibilidade de HUMBERTO MOMBRINI (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/04/2025 18:09
Processo Inspecionado
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10/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:03
Juntada de Mandado
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11/11/2024 12:54
Expedição de Mandado - intimação.
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06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:35
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 06:32
Decorrido prazo de EDIMAR STEIN em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/06/2024 14:00 Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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24/06/2024 15:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/06/2024 15:47
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de HUMBERTO MOMBRINI - CPF: *08.***.*96-53 (REU)
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24/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:49
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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12/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
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12/06/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
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12/06/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
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12/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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10/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/06/2024 14:00 Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:51
Processo Inspecionado
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16/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:54
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/05/2024 07:26
Decorrido prazo de HUMBERTO MOMBRINI em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de HUMBERTO MOMBRINI em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:49
Juntada de Petição de habilitações
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24/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:32
Juntada de Certidão - Citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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