TJES - 0000603-04.2019.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000603-04.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHEL PINTOR DA SILVA, JENEPHER DA MATTA ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Município de Anchieta/ES contra a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo contador judicial, especificamente no que tange à data de início da correção monetária.
O embargante alega que houve omissão na decisão, pois não foi considerada a data correta para o início da correção monetária, argumentando que a mesma deveria ter sido fixada a partir da data do arbitramento da indenização e não do ajuizamento da ação, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Entretanto, após análise, observo que o Município de Anchieta/ES teve a oportunidade de impugnar os cálculos homologados, mas não o fez, estando configurada a preclusão do direito de questioná-los.
A parte embargante concordou expressamente com os cálculos apresentados, não havendo qualquer manifestação acerca de erro material ou de data de início da correção no momento oportuno.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbrar omissão, contradição ou erro material na decisão anteriormente proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANCHIETA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MICHEL PINTOR DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000603-04.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHEL PINTOR DA SILVA, JENEPHER DA MATTA ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Município de Anchieta/ES contra a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo contador judicial, especificamente no que tange à data de início da correção monetária.
O embargante alega que houve omissão na decisão, pois não foi considerada a data correta para o início da correção monetária, argumentando que a mesma deveria ter sido fixada a partir da data do arbitramento da indenização e não do ajuizamento da ação, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Entretanto, após análise, observo que o Município de Anchieta/ES teve a oportunidade de impugnar os cálculos homologados, mas não o fez, estando configurada a preclusão do direito de questioná-los.
A parte embargante concordou expressamente com os cálculos apresentados, não havendo qualquer manifestação acerca de erro material ou de data de início da correção no momento oportuno.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbrar omissão, contradição ou erro material na decisão anteriormente proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANCHIETA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 08:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000603-04.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHEL PINTOR DA SILVA, JENEPHER DA MATTA ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467 DESPACHO VISTOS, ETC.
ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos em ID 61351207.
Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido de JENEPHER DA MATTA ROSA - CPF: *31.***.*88-56 (REQUERENTE).
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04/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:21
Decorrido prazo de ANDERSON KERMAN OCAMPOS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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