TJES - 0000072-30.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000072-30.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE RODOLFO COSTA COTE Advogado do(a) REU: ELIANE RIGO - ES29161 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 70821291.
IÚNA-ES, 9 de julho de 2025.
HÉLIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/07/2025 15:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:00, Iúna - 2ª Vara.
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17/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:00
Processo Inspecionado
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17/06/2025 14:00
Mantida a prisão preventida de Sob sigilo
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28/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000072-30.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE RODOLFO COSTA COTE Advogado do(a) REU: CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA - ES17869 DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando o teor da certidão de ID 68583945, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio em substituição a defensora dativa Drª.
Eliana Rigo Fassarella – OAB/ES 29.161, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu.
Intime-se, com urgência, a nobre advogada para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 03 (três) dias úteis e, após, apresentar resposta à acusação no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES).
Em caso de não aceitação da advogada, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca.
Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/05/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:22
Nomeado defensor dativo
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12/05/2025 14:22
Processo Inspecionado
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12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000072-30.2025.8.08.0028 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE RODOLFO COSTA COTE DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando o teor da certidão de ID 67836295, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio a defensora dativa Drª.
Cleciane da Costa Freitas – OAB/ES 17.869, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu.
Intime-se, com urgência, a nobre advogada para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 03 (três) dias úteis e, após, apresentar resposta à acusação no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES).
Em caso de não aceitação da advogada, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca.
Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/04/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:58
Nomeado defensor dativo
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29/04/2025 14:58
Processo Inspecionado
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29/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:45
Expedição de Mandado - Citação.
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 07:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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14/04/2025 07:04
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/04/2025 07:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/04/2025 07:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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14/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/04/2025 17:06
Processo Inspecionado
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09/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:57
Processo Inspecionado
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19/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:44
Apensado ao processo 0000073-15.2025.8.08.0028
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19/03/2025 13:44
Apensado ao processo 5000425-82.2025.8.08.0028
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19/03/2025 13:41
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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