TJES - 5001675-36.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 01:53
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:53
Decorrido prazo de UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:53
Publicado Decisão - Mandado em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001675-36.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
B.
B.
REPRESENTANTE: CLEIDIANI CARLA BUSS REQUERIDO: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE COLOMBI - ES20291, Advogado do(a) REQUERIDO: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR - ES16344 Advogado do(a) REQUERIDO: ERICO CABOCLO DE MACEDO - AM7685 DECISÃO Trata-se de ação indenizatória contra plano de saúde por inexistência de dívida combinada com cominatória de obrigação de fazer.
Ao ID 57076208, a autora formulou pedido de tutela de urgência incidental, alegando que, em janeiro de 2025, foi novamente surpreendida com a cobrança indevida de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais) referente a sessões de fisioterapia intensiva (método Therasuit), que já havia sido objeto de tutela de urgência anteriormente deferida.
Eis o breve relatório.
Decido.
A probabilidade do direito da autora resta evidenciada pela decisão anterior que reconheceu a abusividade da cobrança e determinou sua adequação.
O perigo de dano também se encontra presente, pois a manutenção da cobrança indevida coloca em risco a continuidade do tratamento de saúde da autora.
Assim sendo, fica determinado às requeridas que reemitam o boleto de janeiro de 2025, com vencimento em fevereiro de 2025, excluindo a cobrança indevida de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Determino também que as rés se abstenham de emitir novos boletos com a cobrança indevida ora discutida, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos a adequação definitiva das cobranças futuras.
Cumpra-se com urgência.
São Gabriel da Palha/ES, assinado e datado eletronicamente, Paulo Moisés de Souza Gagno JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 18:41
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/08/2024 15:32
Audiência Una cancelada para 28/08/2024 15:20 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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28/08/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 18:07
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2024 18:07
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:04
Audiência Una designada para 28/08/2024 15:20 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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03/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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