TJES - 5000686-84.2024.8.08.0027
1ª instância - Vara Unica - Itarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
01/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 PROCESSO Nº 5000686-84.2024.8.08.0027 / 219 REQUERENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de requerimento de nomeação de defensor dativo, formulado por pessoa autodeclarada hipossuficiente economicamente, ante a falta de órgão da Defensoria Pública Estadual nesta Comarca.
Sem maiores digressões, tem-se que é dever do Estado assegurar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Contudo, inexiste nesta Comarca, como já dito, órgão da Defensoria Pública Estadual.
Diante disso, a única alternativa é a nomeação de advogados particulares previamente inscritos como defensores dativos em lista organizada pela OAB/ES, nos termos da Resolução nº 032/2018 da E.
CGJES.
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, nomeio defensor(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Alexsandra Victoria Delboni, OAB/ES 25770, e arbitro seus honorários em R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Destarte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos artigo 487, inciso I, do CPC.
Deverá o(a) nomeado(a), no prazo de 60 (sessenta) dias, comunicar a aceitação/recusa do encargo e, aceitando o múnus, o(a) advogado(a) deverá instruir sua peça de ingresso, nos autos em que atuar em atendimento a presente nomeação, com cópia desta sentença, que valerá como procuração.
Todavia, em sendo o caso de atuação em causas em que a lei exige poderes especiais ao advogado, deverá, além desta sentença, instruir com procuração outorgada pelo(a) assistido(a), em que constem tais poderes. É certo que, por expressa vedação legal, não houve análise, por parte deste Magistrado, sobre a legitimidade ou não da pretensão do requerente, o que também deverá ser apreciado pelo Defensor Dativo nomeado neste ato, sendo certo que, se a pretensão da autora puder ser manejada junto aos Juizados Especiais desta Comarca, onde é dispensada a representação por advogado, a atuação do Dativo deverá se limitar a prestar este esclarecimento ao autor deste pedido, sendo, nestes casos, indevidos os honorários aqui fixados.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, informar a desistência da parte quanto a presente nomeação e, neste caso, os serviços que porventura tenha prestado, para que lhe sejam arbitrados os honorários a que fizer jus.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos da presente sentença, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Sem custas e honorários.
Intimem-se, servindo a presente como meio de comunicação processual.
Transitada em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Itarana/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/02/2025 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/12/2024 17:37
Julgado procedente o pedido de MARIA JOSE TEIXEIRA - CPF: *01.***.*98-02 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002397-66.2025.8.08.0035
Santa Pereira da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 17:25
Processo nº 5001767-84.2022.8.08.0012
Jose Augusto Barbosa
Advogado: Dalila Maria Silva Faustini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 14:47
Processo nº 0003859-85.2021.8.08.0035
Zilmar Marques da Silva
Amaury Detogni da Costa
Advogado: Edberto Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 00:07
Processo nº 0019658-09.2019.8.08.0725
Marcos Antunes
Alexander dos S Ribeiro
Advogado: Leonardo Silvares Itala Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2019 00:00
Processo nº 0005013-70.2019.8.08.0048
Luciana Graciano Ribeiro Silva
Emerson Francisco Abreu Macedo
Advogado: Lucas Gomes Grugel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2019 00:00