TJES - 0000071-91.2021.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRE GARCIA BRUM em 29/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000071-91.2021.8.08.0058 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A REU: ALESSANDRE GARCIA BRUM Advogados do(a) AUTOR: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Advogado do(a) REU: LETICIA BORGES DE PAULA - ES32835 DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença". 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado, observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), além de honorários de advogado no mesmo percentual (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se.
IBITIRAMA-ES, 6 de novembro de 2024.
DANIEL BARRIONI OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 15:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
03/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
06/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:54
Processo Reativado
-
15/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:19
Processo Reativado
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 19:40
Transitado em Julgado em 14/03/2024 para ALESSANDRE GARCIA BRUM - CPF: *04.***.*40-71 (REU) e BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
26/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:16
Decorrido prazo de LAURA PERDIGAO ZIGONI em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:16
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:06
Decorrido prazo de CECILIA FERREIRA DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/05/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRE GARCIA BRUM - CPF: *04.***.*40-71 (REU).
-
09/05/2023 14:41
Processo Inspecionado
-
09/05/2023 14:41
Julgado procedente o pedido de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
23/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005654-24.2009.8.08.0011
R.a.dos. S Rep por Aroldo de Souza
Banco Banestes S.A
Advogado: Olga Paula Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2009 00:00
Processo nº 5000841-04.2025.8.08.0011
Catumbi Marmores e Granitos LTDA
Campos Comercio Atacadista de Rochas Ltd...
Advogado: Claudia Giori Bachietti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 15:23
Processo nº 0004076-16.2011.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Rogerio Jose da Silva
Advogado: Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimen...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2015 00:00
Processo nº 5028129-19.2024.8.08.0024
Paulina Maria Lopes Pontes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Monica Perin Rocha e Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:05
Processo nº 5011706-97.2023.8.08.0030
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Marinalva Silva Gomes
Advogado: Welderson Ramos dos Anjos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2023 10:33