TJES - 0005654-24.2009.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0005654-24.2009.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYSSA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BANESTES S.A = D E C I S Ã O = A certidão de Id. 73580127 informa a impossibilidade de expedição de alvará, em razão de o depósito judicial encontrar-se vinculado à numeração antiga deste processo (011090054547).
Trata-se de mero erro material que impede o cumprimento de determinação judicial e o levantamento de valores pela parte credora.
Diante do exposto, determino à Chefia de Secretaria que adote as providências necessárias junto aos setores competentes para regularizar o cadastro do depósito judicial, vinculando-o corretamente a este feito (nº 0005654-24.2009.8.08.0011).
Após a regularização, expeça-se, com urgência, o competente alvará em favor da parte requerente, conforme já deliberado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:04
Juntada de Ofício
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23/07/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 0005654-24.2009.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.A.DOS.
S REP POR AROLDO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BANESTES S.A Trata-se de petição (Id. 73176593) na qual a parte autora, Sra.
RAYSSA ALMEIDA DOS SANTOS, informa ter atingido a maioridade civil, regularizando sua representação processual mediante a juntada de procuração e documentos pessoais.
Cumpre, assim, a condição estabelecida na decisão de Id. 63853506.
Na mesma oportunidade, requer a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada em seu favor.
Considerando que a Requerente demonstrou o implemento da capacidade civil plena, conforme documentos de identificação que atestam sua data de nascimento em 23/06/2007, e tendo em vista a regularidade de sua representação processual, o pleito merece acolhimento.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado.
Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a advogada Drª.
Olga Paula Alves, OAB/ES 15.319, CPF nº *96.***.*48-94, a levantar a quantia correspondente ao valor da causa de R$ 3.588,14 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e catorze centavos), com todos os acréscimos legais e correções monetárias decorrentes do depósito judicial efetuado na conta nº 2399995, agência 0271, do Banco Banestes S.A., concedendo-lhe poderes para sacar e dar quitação.
Após a liberação, e com fundamento no poder geral de cautela e no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que incumbe ao juiz determinar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de suas ordens, INTIME-SE a nobre causídica para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o efetivo repasse da quantia à Requerente, mediante a juntada de comprovante de transferência eletrônica (TED ou PIX) ou, em caso de pagamento em pecúnia, por meio de recibo de quitação detalhado e devidamente assinado pela parte autora, a fim de resguardar seus interesses e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Cumpridas as diligências, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BANESTES S.A em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de R.A.DOS. S REP POR AROLDO DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0005654-24.2009.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.A.DOS.
S REP POR AROLDO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BANESTES S.A Advogado do(a) REQUERENTE: OLGA PAULA ALVES - ES15319 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63853506.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de abril de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA -
25/04/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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06/03/2025 12:03
Processo Inspecionado
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26/11/2024 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 01:50
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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16/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:26
Expedição de Mandado - intimação.
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29/02/2024 15:09
Processo Inspecionado
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29/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 03:24
Decorrido prazo de OLGA PAULA ALVES em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2009
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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