TJES - 5005200-26.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5005200-26.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AOCP, ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: VITOR EMERICK DOS SANTOS DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para ciência do detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores protocolada por meio do Sistema Sisbajud, conforme anexo que segue (em sigilo).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, deve a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para fins do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, façam os autos conclusos para extinção da execução, considerando que o valor bloqueado pelo Sisbajud corresponde à integralidade do débito, oportunidade em que será determinada a expedição do respectivo alvará para levantamento dos valores.
Determino, desde já, que o Cartório conceda acesso aos documentos sigilosos às partes e seus respectivos patronos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
11/07/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:50
Processo Inspecionado
-
02/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5005200-26.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR EMERICK DOS SANTOS REU: INSTITUTO AOCP, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos em inspeção.
O exequente postulou pela realização de penhora online nas contas bancárias em nome das partes demandadas, informando o valor atualizado do débito.
Na forma do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira está em primeiro lugar na ordem de preferência de penhora, motivo pelo qual defiro a diligência junto ao Sistema SisbaJud.
Dessa forma, protocola-se, nesta oportunidade, a ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito no valor de R$ 1.568,77 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) por intermédio do sistema SisbaJud, no valor atualizado informado pelo exequente, conforme recibo em anexo, devendo os autos retornarem conclusos após a data limite da repetição programada.
Ressalta-se que são desnecessárias diligências ao B3 Brasil Bolsa Balcão, CETIP, CVM e SUSEP, para que informem a eventual existência de ativos, títulos, valores imobiliários e investimentos de titularidade da parte executada, tendo em vista que mencionadas instituições são abarcadas pela ordem de bloqueio de valores no Sistema SisbaJud.
Retifique-se imediatamente a autuação junto ao Sistema PJe, com o lançamento do movimento e a evolução da classe do presente processo para Cumprimento de Sentença, com o correto cadastramento das partes exequentes e executadas.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 17:12
Processo Inspecionado
-
08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:12
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
-
22/03/2024 13:04
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
21/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 04/03/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REU), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REU) e VITOR EMERICK DOS SANTOS - CPF: *56.***.*07-08 (AUTOR).
-
06/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:28
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:10
Julgado improcedente o pedido de VITOR EMERICK DOS SANTOS - CPF: *56.***.*07-08 (AUTOR).
-
26/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:53
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:19
Juntada de Petição de indicação de prova
-
20/07/2023 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:34
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:24
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
14/04/2023 14:57
Decorrido prazo de VITOR EMERICK DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 16:32
Juntada de
-
02/03/2023 16:24
Expedição de citação eletrônica.
-
02/03/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/03/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a VITOR EMERICK DOS SANTOS - CPF: *56.***.*07-08 (AUTOR)
-
23/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001052-27.2024.8.08.0059
Breno Marlon Miler
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 17:18
Processo nº 5005769-31.2025.8.08.0000
Nilson Noli
Rosylaine de Jesus Martins Santos
Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 15:42
Processo nº 5003060-20.2021.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Dilcilene Aparecida Miranda
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2021 16:48
Processo nº 0000489-31.2018.8.08.0059
Adriana Alves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernanda Casotti Peres Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2018 00:00
Processo nº 5032319-89.2024.8.08.0035
Sergio Luiz Monteiro da Penha
Estado do Espirito Santo
Advogado: Renato Alves da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 09:06