TJES - 5000224-28.2019.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5000224-28.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: Nome: JOAO LENO SIMOES DA SILVA Endereço: RUA JOÃO CIPRIANO, 140, SÃO SEBASTIÃO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 EXECUTADO(A): Nome: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS LAUWER Endereço: Córrego Santa Rita, Propriedade de Adalberto Zardo, zona rural de Rio Bananal/ES, CEP. 29.920-000 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $28,039.18, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. d) INTIMAR O EXECUTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da data do recebimento da citação, desde que garantido o Juízo na forma do Enunciado n° 117 do Fonaje. e) Cientifique-se a parte executada pessoa física que em caso de hipossuficiência financeira poderá pleitear pela nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses.
Advertindo-a que eventual patrocínio por defensor dativo não dispensa a apresentação de garantia para oferecimento dos embargos à execução. f) Apresentado embargos à execução, sendo estes tempestivos e estando devidamente garantida a execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após venham os autos conclusos.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080615421412300000002654995 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO LENNO SIMOES DA SILVA Petição inicial (PDF) 19080615421441700000002655070 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 19080615421472500000002655073 DECLARAÇÃO Pedido Assistência Judiciária em PDF 19080615421492500000002655074 CNH Documento de Identificação 19080615421523800000002655076 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 19080615421553000000002655079 NOTA PROMISSÓRIA Documento de comprovação 19080615421570500000002655083 CALCULO Documento de comprovação 19080615421588100000002655084 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 19081514493089700000002697871 Despacho Despacho 19090515332637300000002808553 Intimação - Diário Intimação - Diário 19090914303909600000002822327 Mandado - Citação Mandado - Citação 19090914303931800000002822328 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 19091816084121000000002876731 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 19102116404714200000003051039 MANDADO Nº 2571597 PROC 50002242820198080052 Certidão - Intimação 19102116404730600000003051044 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 19120414302056500000003279629 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 20022014545026200000003582404 Decisão Decisão 20031110534359800000003649539 BacenJud 5000224-28 Certidão - BACENJUD 20031110534382900000003664811 RENAJUD 5000224-28 Certidão - RENAJUD 20031110534397000000003664812 Pedido de Providências Pedido de Providências 20062609554748500000004076796 Decisão Decisão 20070613134030300000004096747 Intimação - Diário Intimação - Diário 20071314594972000000004155174 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 20071314594995800000004155175 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21051915271863400000006738381 certidao cumprimento 24-28 Certidão - Intimação 21051915271902700000006738385 Intimação - Diário Intimação - Diário 22051112345197500000013627375 Petição (outras) Petição (outras) 22052415250170400000013986045 Decisão Decisão 22112014001064700000018290212 DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Certidão - BACENJUD 22112014001443300000018290245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 22112014001479600000018290247 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030816581344300000021609434 Decurso de prazo Decurso de prazo 23062113204050600000025714376 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062113253176900000025721380 Petição (outras) Petição (outras) 23072014093234300000027137957 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23082215003213800000028501808 AR 50002242820198080052 Aviso de Recebimento (AR) 23082215003237800000028501821 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080211564471400000045477697 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080211564471400000045477697 Petição (outras) Petição (outras) 24101616590939600000050147301 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042317381712700000060009391 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042317381712700000060009391 Petição (outras) Petição (outras) 25051512383313600000061154762 DEC00170935701 (2) Certidão - INFOJUD 25071619201000800000064563014 DEC00170935701 (1) Certidão - INFOJUD 25071619200840500000064563016 DEC00170935701 Certidão - INFOJUD 25071619200916700000064563019 Despacho Despacho 25071619201082300000064563008 Despacho Despacho 25071619201082300000064563008 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25071810375980100000065105650 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/07/2025 00:00
Intimação
5000224-28.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: JOAO LENO SIMOES DA SILVA Endereço: RUA JOÃO CIPRIANO, 140, SÃO SEBASTIÃO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 REQUERIDO(A): Nome: SEBASTIAO ELIAS LAUWER Endereço: ZONA RURAL, CÓRREGO DOM PEDRO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Defiro ordem de busca de bens da parte executada junto ao sistema INFOJUD, em razão da abrangência que o faz em relação ao sistema SREI, cuja requisição e extrato deverão ser juntados aos autos.
Salienta-se que a utilização do sistema SNIPER permite, tão somente a apresentação de mapas das relações da parte executada, não sendo mecanismo para constrição de valores, tampouco busca patrimonial, pelo que indefiro a busca em relação a este sistema.
Com a juntada das cópias das declarações de renda, deverá o(a) Servidor(a) responsável apor uma etiqueta identificativa com a advertência de que o feito tramitará, doravante, em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados devidamente habilitados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 07:58
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/04/2025 00:00
Publicado Decisão - Carta em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000224-28.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LENO SIMOES DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO ELIAS LAUWER Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOÃO LENO SIMÕES DA SILVA em face de SEBASTIÃO ELIAS LAUWER.
Após tentativas infrutíferas de localizar bens do executado por meio do SISBAJUD e do RENAJUD, o exequente requereu a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”).
Ocorre que o deferimento da medida pressupõe a demonstração de que a situação patrimonial do devedor tenha sido alterada, o que não ocorreu.
Além disso, quando mal utilizada, a reiteração automática acaba por tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias.
Indefiro, portanto, o requerimento.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2025) -
23/04/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MACIEL FERREIRA COUTO em 18/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO LENO SIMOES DA SILVA em 24/06/2023 08:43.
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21/06/2023 13:25
Expedição de carta postal - citação.
-
21/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 15:16
Decorrido prazo de JOAO LENO SIMOES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:56
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2023.
-
27/03/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:58
Expedição de intimação - diário.
-
20/11/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:35
Expedição de intimação - diário.
-
19/05/2021 15:27
Juntada de Certidão - Intimação
-
15/07/2020 00:17
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/07/2020 14:59
Expedição de intimação - diário.
-
13/07/2020 14:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/07/2020 13:13
Deferido o pedido de JOAO LENO SIMOES DA SILVA - CPF: *28.***.*11-12 (REQUERENTE).
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26/06/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 09:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/03/2020 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2020 14:54
Processo Inspecionado
-
05/12/2019 14:37
Conclusos para decisão
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04/12/2019 14:30
Audiência Una realizada para 06/11/2019 15:30 Rio Bananal - Vara Única.
-
04/12/2019 14:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/12/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
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18/09/2019 16:08
Processo Inspecionado
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11/09/2019 00:10
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2019.
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10/09/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 14:30
Expedição de Mandado - citação.
-
09/09/2019 14:30
Expedição de intimação - diário.
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09/09/2019 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 14:49
Conclusos para despacho
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15/08/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 15:42
Audiência Una designada para 06/11/2019 15:30 Rio Bananal - Vara Única.
-
06/08/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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