TJES - 5013618-46.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 15:10
Juntada de
-
27/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MIRANDA FABRIS em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:07
Publicado Despacho - Carta em 05/05/2025.
-
30/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013618-46.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA MIRANDA FABRIS REQUERIDO: BANCO BPN BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 Requerido(s): Nome: BANCO BPN BRASIL S.A Endereço: Rua Canadá, 390, BANCO, Jardim América, SÃO PAULO - SP - CEP: 01436-000 DESPACHO/CARTA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO I - Intime(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) acerca do pleito liminar, devendo dizer se há possibilidade de acordo e qual sua eventual proposta.
Sendo ofertado proposta de composição, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias.
II - Intime-se a parte autora para juntar aos autos o documento denominado "extrato e histórico de empréstimos consignados", a ser obtido junto ao INSS, inclusive podendo ser via sítio eletrônico, a fim de identificar histórico da parte autora, natureza das transações e numeração de contratos.
III - Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; INTIME-SE O(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 3 Data: 17/10/2025 Hora: 16:15 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 SALA 02 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041610492137900000059737430 Documento 01 - CNH autora Documento de Identificação 25041610492162200000059737444 Documento 02 - procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041610492185800000059737445 Documento 03 - Acordo e comprovante de devolucao Documento de comprovação 25041610492227100000059737448 Documento 04 - Certificado nao resolutividade Documento de comprovação 25041610492253300000059738907 Documento 05 - E-mails cancelamento CEBAP Documento de comprovação 25041610492275900000059738908 Documento 06 - Boletim de ocorrencia Documento de comprovação 25041610492300000000059738914 Documento 07 - Comprovante de recebimento do emprestimo nao contratado Documento de comprovação 25041610492336200000059738917 Documento 08 - Extrato com a prova do credito Documento de comprovação 25041610492357400000059738922 Documento 09 - Reclamacao no PROCON Documento de comprovação 25041610492383000000059738923 Documento 10 - portal INSS prova do emprestimo extrato Documento de comprovação 25041610492409200000059738924 Documento 11 - prova do desconto em aposentadoria Documento de comprovação 25041610492432800000059738925 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041612545294300000059751262 VILA VELHA-ES, 25 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/04/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
-
29/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2025 16:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000633-33.2021.8.08.0048
Maria do Socorro de Souza Marques
Municipio de Serra
Advogado: Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2021 00:00
Processo nº 5015447-41.2023.8.08.0000
Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvol...
Blendo Correia Ozorio
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/12/2023 16:27
Processo nº 5004339-02.2025.8.08.0014
Andre Felipe Merlo da Silva
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Ana Maria Reinoso Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 20:14
Processo nº 5011494-26.2025.8.08.0024
Priscilla Valadao Dadalto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 17:02
Processo nº 5004019-91.2025.8.08.0000
Previdencia Usiminas
Laercio Zucchi
Advogado: Luis Fernando Nogueira Moreira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 19:22