TJES - 5004235-10.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITHALO FERREIRA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004235-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITHALO FERREIRA ALVES REQUERIDO: IRMAOS DINIZ LTDA - EPP, CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA VOTICOSKI LINTZ - ES27387 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITEM-SE AS PARTES REQUERIDAS da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, determino a parte requerida que, por ocasião de sua resposta: (i) esclareça e comprove se possui assistência técnica autorizada na cidade de Colatina/ES e em caso positivo quem a realiza; (ii) esclareça e comprove os motivos pelo qual o produto perdeu a garantia e demonstre o laudo técnico realizado e, por derradeiro (iii) comprove se realizou a devolução do compressor e em que data o fizera (e, em caso negativo, decline os motivos que a seu ver subsidiem juridicamente tal conduta).
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/06/2025 ás 12:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*72-30 ID da reunião: 822 8387 2230 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, Data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA Endereço: MAMORE, 503, : UNIDADES 31 E 34;, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 -
08/05/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 14:56
Expedição de Comunicação via correios.
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08/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004235-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITHALO FERREIRA ALVES REQUERIDO: IRMAOS DINIZ LTDA - EPP, CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA VOTICOSKI LINTZ - ES27387 DESPACHO Após análise dos autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada do comprovante de residência do autor.
Assim, intime-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, apresentar o comprovante de residência atualizado nos autos.
Sobrevindo do referido comprovante, os autos deverão volver conclusos para análise.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e tornem-me os autos conclusos para solução terminativa.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, Data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:54
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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