TJES - 0012931-72.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:34
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0012931-72.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA CRUZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE3432 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Intime-se o executado, por meio de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia voluntariamente, referente ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo em caso de não pagamento do débito, apresentar planilha de cálculo atualizada incluindo o valor da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Diligencie-se .
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 19:36
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:41
Processo Inspecionado
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25/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 02:37
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 04:46
Publicado Intimação eletrônica em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 04:46
Publicado Intimação eletrônica em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2024 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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05/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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