TJES - 5001347-81.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5001347-81.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA TORRES COSTA - ES24354 REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *89.***.*40-15, C.I.
Nº 146.670 ES, move em face do REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *14.***.*48-00, C.I. nº 134.106, filho(a) de Elias Estevão Colnaghi e Italia Rizzi Colnaghi, residente e domiciliado à Rua Getúlio Coutinho, nº 683, Enseada Azul, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 G 30, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 25/04/2025 e transitada em julgada em 18/06/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 18 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
09/07/2025 18:21
Expedição de Edital - Intimação.
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5001347-81.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA TORRES COSTA - ES24354 REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *89.***.*40-15, C.I.
Nº 146.670 ES, move em face do REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *14.***.*48-00, C.I. nº 134.106, filho(a) de Elias Estevão Colnaghi e Italia Rizzi Colnaghi, residente e domiciliado à Rua Getúlio Coutinho, nº 683, Enseada Azul, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 G 30, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 25/04/2025 e transitada em julgada em 18/06/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 18 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
27/06/2025 18:01
Expedição de Edital - Intimação.
-
23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5001347-81.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA TORRES COSTA - ES24354 REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *89.***.*40-15, C.I.
Nº 146.670 ES, move em face do REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF n.º *14.***.*48-00, C.I. nº 134.106, filho(a) de Elias Estevão Colnaghi e Italia Rizzi Colnaghi, residente e domiciliado à Rua Getúlio Coutinho, nº 683, Enseada Azul, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID 10 G 30, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 25/04/2025 e transitada em julgada em 18/06/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 18 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
18/06/2025 17:45
Expedição de Edital - Intimação.
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18/06/2025 15:39
Juntada de Edital - Intimação
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18/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI - CPF: *89.***.*40-15 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e PIO ARNALDO COLNAGHI - CPF: *14.***.*48-00 (REQUE
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29/05/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5001347-81.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI REQUERIDO: PIO ARNALDO COLNAGHI Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA TORRES COSTA - ES24354 SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição (Curatela) proposta por MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI em face de PIO ARNALDO COLNAGHI, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A requerente alegou, em síntese, que é esposa do curatelando e que este apresenta quadro demencial, não estando apto à prática dos atos da vida civil.
Requereu a decretação da interdição do requerido e a sua nomeação como curadora.
Com a inicial vieram os documentos indispensáveis à instrução do feito.
Decisão, em ID 41327105, deferindo a antecipação de tutela, com a nomeação da autora como curadora provisória do requerido.
Após regular citação, foi realizada audiência de entrevista e nomeado perito judicial, conforme termo de ID 52452906.
Consta do ID 54489183 o laudo pericial, com as respostas aos quesitos apresentados.
A curadora especial nomeada para o requerido, por sua Defensora, apresentou em ID 54785066, impugnação por negativa geral.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido, com a decretação da interdição (curatela) do requerido e nomeação da autora como sua curadora (ID 65986753). É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de interdição, que com o advento da Lei nº 13.146, de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a ser tratado como Curatela, consubstanciado na premissa de incapacidade para os atos patrimoniais da vida civil em razão de comprometimento de autogestão por anomalia mental.
Consoante o laudo pericial de ID 54489183, o curatelando apresenta Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), o que o impede em caráter permanente de praticar atos que necessitem de autodeterminação, principalmente nas questões patrimoniais e financeiras.
Encontra-se devidamente evidenciado, portanto, que o curatelando possui enfermidade que o torna incapaz para os atos da civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a CURATELA de PIO ARNALDO COLNAGHI, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, com fundamento no artigo 4°, inciso II, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, c/c artigo 85, da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1° do referido artigo e 6° do mesmo Estatuto.
Nomeio como sua curadora definitiva a autora MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI, mediante compromisso, lavrando-se o competente termo nos autos.
A curadora deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, para bem e fielmente cumprir o encargo.
O prazo para a curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta o curatelando (art. 84, § 3º, Lei 13.146/2015).
Em decorrência.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, publicando-se pela imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Atribuo à presente força de mandado, a ser cumprida pelo delegatário do Cartório de Registro Civil e Notas competente, tão logo ocorrida a preclusão recursal.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, por não constar que o curatelado possua bens que a justifique, bem assim por considerar que a curatela já acarretará a Curadora razoáveis ônus de orientação e sustento.
Sem custas, por estarem as partes sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se com as devidas cautelas.
Guarapari, 25 de abril de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
25/04/2025 18:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido de MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI - CPF: *89.***.*40-15 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:38
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI em 21/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:38
Juntada de Petição de laudo técnico
-
08/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:59
Audiência Instrução realizada para 09/10/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:49
Expedição de Mandado - citação.
-
06/08/2024 10:49
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:35
Audiência Instrução designada para 09/10/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
03/07/2024 12:24
Audiência Instrução cancelada para 29/08/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
01/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:00
Audiência Instrução redesignada para 29/08/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
14/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:25
Expedição de Mandado - citação.
-
07/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:03
Expedição de Mandado - citação.
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:22
Audiência Instrução designada para 01/08/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
15/04/2024 12:56
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE NAZARE SBARDELLOTTO COLNAGHI - CPF: *89.***.*40-15 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:39
Processo Inspecionado
-
10/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
08/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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