TJES - 5004279-29.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004279-29.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILSON DOS SANTOS REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena da configuração de abandono e consequente extinção do processo.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
03/07/2025 01:19
Publicado Decisão - Carta em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004279-29.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILSON DOS SANTOS REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Intime a parte requerida em novo endereço indicado: Quadra 1, Bloco F, Lote 30, S/B Norte - 17º andar - Brasília/DF - CEP: 70040-908.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar - por ocasião de sua reposta - afiliação da parte autora, bem como a manutenção do vínculo até a presente data, no que se refere à rubrica “CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125”.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/09/2025 ás 13:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*83.***.*81-76 ID da reunião: 883 7368 1776 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Quadra 1, Bloco F, Lote 30, S/B Norte - 17º andar - Brasília/DF - CEP: 70040-908. -
30/06/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 18:06
Expedição de Comunicação via correios.
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26/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2025 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 00:26
Publicado Decisão - Carta em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004279-29.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILSON DOS SANTOS REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE OS REQUERIDOS abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar - por ocasião de sua reposta - afiliação da parte autora, bem como a manutenção do vínculo até a presente data, no que se refere à rubrica “CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125”.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/06/2025 às 14:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*38-34 ID da reunião: 856 5163 8034 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Alameda Tocantins, 350, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 -
20/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 18:07
Expedição de Comunicação via correios.
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19/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004279-29.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILSON DOS SANTOS REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 DESPACHO Após análise detalhada dos autos, verifico que a petição inicial foi acompanhada de comprovante de residência do autor, contudo, o referido documento não possui data de vencimento e/ou postagem para que seja possível aferir sua contemporaneidade.
Dessa forma, intime-se a(s) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) advogado(s) devidamente constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) comprovante de residência atualizado, com data de vencimento e/ou postagem válida, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC Sobrevindo do referido documento, os autos deverão volver conclusos para análise.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e tornem-me os autos conclusos para solução terminativa.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 08:55
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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17/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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