TJES - 5002845-68.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002845-68.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ILDA MARIA RIGONE ENTRINGER MARINATO REQUERIDO: FERNANDA RIBEIRO DUTRA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO LUCAS DE JESUS MAGALHAES - ES22709 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA - ES8111 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, apresentando, na oportunidade, inclusive eventual rol rol de testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova.
Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII).
Intimem-se para manifestação nos termos ora determinados no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002845-68.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ILDA MARIA RIGONE ENTRINGER MARINATO REQUERIDO: FERNANDA RIBEIRO DUTRA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO LUCAS DE JESUS MAGALHAES - ES22709 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA - ES8111 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
MARATAÍZES, 25 de março de 2025 JAIR REZENDE FILHO DIRETOR DE SECRETARIA -
25/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 20:41
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002845-68.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ILDA MARIA RIGONE ENTRINGER MARINATO REQUERIDO: FERNANDA RIBEIRO DUTRA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO LUCAS DE JESUS MAGALHAES - ES22709 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA - ES8111 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 335, e seguintes, do Código de Processo Civil, cientificando-a de que, não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
MARATAÍZES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
JAIR REZENDE FILHO Diretor de Secretaria -
12/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2024 10:58
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO DUTRA MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:41
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:00, Marataízes - Vara Cível.
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29/11/2024 14:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/11/2024 14:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitações
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19/11/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:55
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:01
Audiência de Justificação designada para 28/11/2024 15:00 Marataízes - Vara Cível.
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26/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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