TJES - 0006460-93.2019.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:01
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0006460-93.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLEIDE DOS SANTOS CARDOZO REQUERIDO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1.
Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2.
Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização; ressalvando, ante o que foi disposto acima, que a inércia implicará no imediato julgamento da lide.
Diligencie-se.
Serra-ES, 01/11/2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
10/02/2025 19:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARLEIDE DOS SANTOS CARDOZO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006978-38.2021.8.08.0012
Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados A...
Ivo Beninca
Advogado: Fernanda Estevam Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2021 17:37
Processo nº 5036993-13.2024.8.08.0035
Benedito dos Anjos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sergio Araujo Nielsen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2024 12:05
Processo nº 0014357-75.2019.8.08.0048
Banestes Seguros SA
Laercio Firmino dos Santos
Advogado: Carla Poloni Telles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2019 00:00
Processo nº 5017430-91.2024.8.08.0048
Flavia Adriana Soares
Perfect Pay Tecnologia, Servicos e Inter...
Advogado: Filipa Isabel Correia Ribeiro Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2024 16:51
Processo nº 5024794-28.2024.8.08.0012
Monica Kaizer Vasconcelos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 09:11