TJES - 5003557-04.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 10:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/08/2025 04:48 Publicado Intimação eletrônica em 27/08/2025. 
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                                            28/08/2025 04:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5003557-04.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO LUGAO LOPES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. nº 71274638.
 
 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de agosto de 2025.
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                                            25/08/2025 03:51 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            25/08/2025 03:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 17:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:59 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            05/06/2025 14:54 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            03/06/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 03:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 09:24 Processo Inspecionado 
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                                            07/05/2025 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2025 00:06 Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025. 
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                                            03/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5003557-04.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO LUGAO LOPES Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: CIDADE DE DEUS, -4220, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos em inspeção/2025.
 
 Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, DEFIRO à parte requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC.
 
 Considerando que o autor manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, DEFIRO a designação de data para a realização do referido ato, com o objetivo de possibilitar a tentativa de acordo entre as partes e a busca por uma solução consensual para a lide, visando à resolução da demanda de forma mais célere e menos onerosa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Assim, redesigno a audiência especial de conciliação para o dia 29/05/2025 (quinta-feira), às 12h40, a ser realizada na sala do 6ª Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – (28) 3526-5872, no 3º andar do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
 
 Outrossim, consigno que o CEJUSC não possui equipamento de videoconferência, razão pela qual a audiência será realizada de forma presencial.
 
 CITE-SE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
 
 A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
 
 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais..
 
 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
 
 Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
 
 ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66313831 Petição Inicial Petição Inicial 25040210395731000000058873572 66313836 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040210395750100000058873577 66313837 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25040210395774500000058873578 66313838 CARTEIRA DE MOTORISTA Documento de Identificação 25040210395796400000058873579 66313839 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Identificação 25040210395815000000058873580 66313840 CONTRATO Documento de comprovação 25040210395829600000058873581 66313841 HISTORICO DE TAXA DE JUROS Documento de comprovação 25040210395854500000058873582 66313842 PLANILHA Documento de comprovação 25040210395874100000058873583 66313843 TABELA FIPE Documento de comprovação 25040210395889000000058873584 66313844 AUTO DE BUSCA E APREENSAO Documento de comprovação 25040210395905600000058873585 67405181 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041813431864800000059845673 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica.
 
 ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-
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                                            24/04/2025 17:36 Expedição de Citação eletrônica. 
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                                            24/04/2025 17:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/04/2025 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 14:46 Processo Inspecionado 
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                                            18/04/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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