TJES - 5025346-89.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 29052025 para ANTONIA SEPULCRO DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*82-27 (INTERESSADO).
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA SEPULCRO DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5025346-89.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANTONIA SEPULCRO DO NASCIMENTO INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO RODRIGUES DOS REIS - ES23659 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318, RODRIGO FONTES DA COSTA - ES19275 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
OI S/A opôs INCIDENTE PROCESSUAL, enfatizando que novamente encontra-se em fase recuperação judicial, sendo que os eventuais créditos oriundos de títulos judiciais devem ser habilitados ou tramitar perante o Juízo que processa a demanda - autos 0809863-36.2023.8.19.0001 - 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O contraditório foi regularmente exercido.
Pois bem.
O Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.447.918 - SP, de Relatoria no Min.
Luis Felipe Salomão, ao classificar a natureza do crédito como concursal ou extraconcursal, definiu que "na hipótese de crédito decorrente de responsabilidade civil, oriundo de fato preexistente ao momento da recuperação judicial, é necessária a sua habilitação e inclusão no plano de recuperação da sociedade devedora".
In casu, a ação de conhecimento refere-se a fatos ocorridos em 2022.
O pleito de recuperação judicial foi deferido em 16 de Março de 2023, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (autos 0809863-36.2023.8.19).
Logo, o crédito constituído nos autos é concursal, uma vez que seu fato gerador é anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da devedora.
Destarte, tratando-se de crédito proveniente de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial - concursal, é necessária a habilitação e inclusão do crédito em questão no plano de recuperação da empresa junto ao Juízo Universal.
No mais, cabe frisar que o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, pois "aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF" (REsp 1.662.733, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado 08/08/2017).
POSTO ISTO, ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL PARA DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FASE EXECUTÓRIA, E POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE SEJA REALIZADA A ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM PROL DA PARTE EXEQUENTE, PARA FINS DE HABILITAÇÃO JUNTO À VARA UNIVERSAL.
POR CONSEGUINTE, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/1995 c/c art. 924 do CPC.
P.R.I-SE Nada mais havendo, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/04/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 11:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIA SEPULCRO DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 28/05/2024 para ANTONIA SEPULCRO DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*82-27 (REQUERENTE).
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23/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 05:28
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:43
Desentranhado o documento
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10/05/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIA SEPULCRO DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*82-27 (REQUERENTE).
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14/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/07/2023 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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26/07/2023 09:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/07/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/06/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/01/2023 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2023 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2023 16:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2022 23:59.
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12/01/2023 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2022 14:52
Expedição de carta postal - intimação.
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04/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:48
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2022 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2022 08:31
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 07:59
Conclusos para decisão
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14/10/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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