TJES - 5001026-33.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para DRIELLY GUEDES RIBEIRO - CPF: *36.***.*01-44 (EXECUTADO) e TIAGO MANCUR GIACOMIN - CPF: *68.***.*14-90 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 18:54
Homologada a Transação
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20/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:07
Expedição de Termo de Audiência.
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22/02/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 00:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001026-33.2025.8.08.0014 EXEQUENTE: TIAGO MANCUR GIACOMIN EXECUTADO: DRIELLY GUEDES RIBEIRO DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou, caso queira, deposite 30% (trinta por cento) do valor de seu débito no prazo de 15 (quinze) dias e requerendo que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Será advertido que o optante de tal parcelamento, em caso de inadimplemento, terá antecipados os vencimentos das prestações subsequentes e ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo-lhe vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Citada a parte Executada e não havendo pagamento, deverá o Imo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na forma do artigo 831 do CPC, observando o disposto no artigo 833 do estatuto processual aludido.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/03/2025 às 13:00 horas, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*50.***.*16-19 ID da reunião: 850 4321 6519 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Cópia da petição inicial e CDA.
Nome: DRIELLY GUEDES RIBEIRO Endereço: Rua Luiz Teixeira de Rezende, nº. 80, Bairro Bela Vista, Colatina – ES, CEP: 29.700-836, Tel.: (27) 99952-2446 -
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:28
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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