TJES - 5000833-64.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Publicado Notificação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000833-64.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DE CASTRO MOREIRA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE ID. 52708840 E CUMPRIMENTO DA MESMA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
FINALIDADE: a) CITAÇÃO DA REQUERIDA abaixo descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DA REQUERIDA DA DECISÃO DE ID. 52708840 c) INTIMAÇÃO DA REQUERIDA do teor da decisão proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo. "determinar que a demandada UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA “UNIBAP” se abstenha de descontar do benefício previdenciário da parte autora, o valor referente a rubrica Contribuição UNIBAP, no valor de R$49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), tudo até ulterior deliberação em contrário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso não efetue a diligência acima determinada no prazo assinalado, obrigação essa a ser cumprida para a qual fixo o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão." ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Bom Jesus do Norte- ES, 29 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Silva Almeida Analista Judiciária-1/ Conciliadora /Mediadora Judicial Mat.35263-52- TJ- ES Nome: UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL Endereço: SRTVS Conjunto D Blocos A, B e C Lote 5, S/N, SALA 415, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-907 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092511293697400000048806689 01 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092511293726900000048806695 02 -SUBSTABELECIMENTO - ROSANGELA DE CASTRO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092511293748300000048806696 03 - DOCUMENTO Documento de Identificação 24092511293765300000048806703 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24092511293785200000048807506 05 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24092511293810000000048807507 06 - EXTRATO PAGAMENTO Documento de comprovação 24092511293832600000048807511 07 - CNPJ Documento de comprovação 24092511293851000000048807512 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092613020983500000048898306 Certidão Certidão 24092613035727300000048898314 Decisão Decisão 24101722374406300000050020729 -
29/04/2025 16:10
Juntada de
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29/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:00
Decorrido prazo de BRUNO MOUTINHO ESTANHE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:00
Decorrido prazo de KAWILLIANS GOULART BARROS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:00
Decorrido prazo de VANESSA PIMENTEL BARROS DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:34
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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