TJES - 5004347-28.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANGELA SOARES GUSMAO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004347-28.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA SOARES GUSMAO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430, LARA VERBENO SATHLER - ES19216 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial adequando o seu pedido revisional, nos termos do §2° do art. 330 do CPC¹, sob pena de inépcia da inicial. 2.Intime-se ainda a parte autora para, em igual prazo, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: [...] § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. -
26/05/2025 07:52
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:10
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANGELA SOARES GUSMAO em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004347-28.2025.8.08.0030 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANGELA SOARES GUSMAO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430, LARA VERBENO SATHLER - ES19216 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) requerente(s) para ciência da certidão de NÃO CONFORMIDADE da inicial, expedida nos autos, a fim de regularizar a inconformidade, no prazo de 05 dias LINHARES-ES, 30/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/04/2025 09:32
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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