TJES - 0007038-56.2019.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 18:03
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0007038-56.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SONIA MENDES PEREIRA COSTA REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR TARDIN RODRIGUES - ES29482, FELIPE GUEDES STREIT - ES15473, MATHEUS TOSE BARCELOS - ES26274 DECISÃO Cuida-se ação indenizatória, proposta por Maria Sônia Mendes Pereira em face do Estado do Espírito Santo, em que foi deferida a prova pericial requerida pelo réu (ID 18982554).
Verifica-se ter havido sucessivas nomeações de profissionais para a realização da prova pericial, os quais declinaram do encargo (ID’s 21617481; 31860373; 31860378; 33601931; 38198486; 47113548; 55811962), não sendo possível o prosseguimento da fase instrutória com a efetiva realização da prova, cujo deferimento ocorreu em 27 de outubro de 2022 (ID 18982554).
Não obstante a necessidade na instituição de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), como determinado pelos Código de Processo Civil1 e Conselho Nacional de Justiça2, de modo a auxiliar os Juízos na nomeação de profissionais aptos a realização das perícias, não houve a criação do referido cadastro pelo Tribunal de Justiça Capixaba.
Considerando a dificuldade enfrentada por este Juízo quanto a aceitação de profissionais para realização de perícia médica, a não instituição do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, necessária consulta ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, para que indique profissionais habilitados a realizar a perícia neste feito.
Assim, oficie-se ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo a relação de médicos com especialidade em ortopedia, habilitados à realização de perícia judicial, de modo a auxiliar este Juízo na nomeação de profissional especialista para realização da prova pericial já deferida.
Aguarde-se em Cartório por eventual resposta ao ofício.
Com a resposta, façam-se conclusos para a nomeação do perito.
Intimem-se.
Atribuo à presente, força de ofício.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforma assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito 1Art. 156.
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. § 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados. § 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados. § 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade. § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia. 2Resolução Nº 233 de 13/07/2016 Art. 1º Os tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil. -
29/04/2025 15:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:06
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:06
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:35
Nomeado perito
-
14/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 14:26
Juntada de Informações
-
30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:41
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:06
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:29
Nomeado perito
-
09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:37
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 31/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:11
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 15/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:06
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 15/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 14:24
Decisão proferida
-
18/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 19:20
Decisão proferida
-
13/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:37
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 17:37
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:48
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 04:19
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 07:59
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
27/10/2022 22:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 16:41
Nomeado perito
-
13/10/2022 20:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2022 19:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:13
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:25
Decorrido prazo de ARTHUR TARDIN RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:03
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 23/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:07
Decorrido prazo de MARIA SONIA MENDES PEREIRA COSTA em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:50
Juntada de Decisão
-
23/09/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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