TJES - 0012126-80.2020.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VICTORIA CARDOSO DE ALCANTARA em 28/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0012126-80.2020.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VICTORIA CARDOSO DE ALCANTARA, S.
C.
D.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE ELENA SOARES CAMURI - ES7990 Advogados do(a) REQUERENTE: EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA - ES11244, GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362, JENEFER LAPORTI PALMEIRA - ES8670 REQUERIDO: ADERLANDE DE ALCANTARA DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por Victória Cardoso de Alcântara em razão do falecimento de seu genitor Aderlande de Alcântara, havendo interesse de incapaz.
No ID 52941397, a inventariante requereu autorização para venda do imóvel pertencente ao espólio.
Em manifestação de ID 53626548, o MPES não se opôs ao requerimento de venda do imóvel.
Conforme artigo 619 do Código de Processo Civil, é permitida a alienação de bens do espólio para saldar dívidas ou atender às necessidades da partilha, desde que não haja prejuízo aos herdeiros.
Assim, defiro o pedido de expedição de alvará a fim de autorizar a inventariante a, por ora, única e exclusivamente, assinar contrato particular de compra e venda com o fim de vender do “Unidade 207, do Edifício Residencial Korintos, com endereço na Rua Humberto Pereira, n.º 135, Praia de Itaparica, Vila Velha – ES, CEP 29.102-170”, em valor não inferior a R$ 600.000,00, que representa 100% do imóvel, conforme laudos de avaliação de ID 52943429 a 52943433, bem como anuência da herdeira, ficando a assinatura da respectiva escritura de compra e venda condicionada à apresentação de alvará futuro com tal autorização, que somente será expedido após a juntada aos autos da cópia do respectivo contrato particular de compra e venda, bem como do comprovante do depósito judicial da porcentagem devida ao Espólio quanto ao valor de venda do imóvel (64,8994%) Em seguida, caso juntado aos autos o contrato particular de compra e venda do referido bem, especificando o valor do negócio jurídico, acompanhado do comprovante do referido depósito judicial, DESDE JÁ, autorizo a expedição de alvará autorizando o inventariante a proceder à assinatura da respectiva escritura pública de compra e venda do bem.
Tudo cumprido, deverá a inventariante, apresentar novo plano de partilha, incluindo no lugar do imóvel vendido, o valor auferido com a venda, observando os quinhões de cada herdeiro, preenchendo todos os requisitos do art. 653 do CPC, e prestar contas em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da alienação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 4 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
24/04/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 19:47
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:55
Expedição de Alvará.
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04/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:10
Juntada de Mandado - Intimação
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18/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME CORREA DA FROTA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:00
Decorrido prazo de SIMONE ELENA SOARES CAMURI em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JENEFER LAPORTI PALMEIRA em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:44
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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