TJES - 0018909-83.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal SENTENÇA Vistos em inspeção.
Assumi a titularidade desta Vara na data de 16/10/2024.
Trata-se de exceção de incompetência, manejada por Sisara Ferreira, indeferida por meio de decisão datada de 23/08/2021 (fl. 19), sem qualquer insurgência pela parte excipiente.
Logo, não há razão para a permanência deste trâmite procedimental, já que alcançou seu objetivo final.
Portanto, é forçosa sua baixa e consequente arquivamento.
Registro, finalmente, que a existência formal de sentença no presente expediente é medida que se impõe também para o efetivo controle da gestão da Meta 01 do CNJ, de maneira que o número de feitos distribuídos seja apto a acarretar o mesmo número de sentenças.
O contrário (encerramento do processo sem sentença formal) redundaria em severa deturpação dos números, já que a quantidade de ingressos sempre seria maior do que a de sentenças proferidas.
E, ainda, para controle da gestão da Meta 02 do CNJ, impedindo que esta medida cautelar, identificada pela numeração unificada do CNJ, engrosse as fileiras de processos pendentes de julgamento por sentença, mesmo após o seu encerramento, com o arquivamento.
Assim, EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 3º do Código de Processo Penal e 485, VI, do Código de Processo Civil.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo, com a devida baixa na distribuição.
Diligencie-se.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
26/04/2025 08:56
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:55
Processo Inspecionado
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16/04/2025 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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