TJES - 5000226-09.2025.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de JOEL INACIO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:24
Não Concedida a Medida Liminar a JOEL INACIO DA SILVA - CPF: *94.***.*79-68 (REQUERENTE).
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21/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/03/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000226-09.2025.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL INACIO DA SILVA REQUERIDO: TATU AUTOMOVEIS EIRELI, SEBASTIAO MARCOS FERREIRA BANHOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JANE FERREIRA DA FONSECA - ES8399 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e DANOS MORAIS, proposta por JOEL INACIO DA SILVA em face de TATU AUTOMOVEIS EIRELI, Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo, SEBASTIAO MARCOS FERREIRA BANHOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Eis o breve relatório.
Decido.
As demandas contra a Fazenda Pública até o valor de 60 salários-mínimos devem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, sob pena de afronta às normas de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009).
A presente ação, por sua vez, não se enquadra em nenhum das hipóteses de exclusão da competência (art. 2°, § 1°, da Lei n° 12.153/2009).
Trata-se pois, de competência absoluta, nos termos do artigo 2º, §4º, da referida lei: “No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Nesta comarca, a matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública é atribuição do Juízo da 2ª Vara, sendo imperativa a declinação da competência deste juízo, nos termos dos artigos 57 e 63, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, que alterou a redação do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Posto isso, declaro a incompetência desta Vara para processar e julgar a presente ação motivo pelo qual determino a remessa dos autos à 2ª Vara desta Comarca.
Intime-se a requerente, por seu patrono, para ciência.
Com a preclusão, remetam-se os autos.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
07/02/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 22:30
Declarada incompetência
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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