TJES - 5010790-13.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:33
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5010790-13.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANTONIO QUINAMOR FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 DESPACHO/CARTA/MANDADO Custas recolhidas (ID 66463350).
Ademais, designo audiência de conciliação para o dia 14 de julho de 2025, às 15h e 00min, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, cuja realização se dará por videoconferência.
Os dados de acesso junto à plataforma disponibilizada pelo e.
TJES, seguem abaixo, devendo os mesmos serem informados no mandado de intimação.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*54.***.*76-97 (ID da reunião: 854 1927 6697).
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de participarem da audiência designada, sendo facultado seu comparecimento presencial, acompanhadas de seus procuradores.
Ficam as partes advertidas de que, em caso de desinteresse na realização da audiência, as mesmas deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do artigo supracitado.
Ressalto que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse.
Ademais, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 do CPC e em seus parágrafos.
Advirta-se o requerido que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em igual prazo.
Tudo feito, venham-me conclusos para as deliberações necessárias.
Serve o presente despacho como carta/mandado.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
29/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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07/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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