TJES - 0000183-91.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para MAGDA LOYOLA MUQUI (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MAGDA LOYOLA MUQUI em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000183-91.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGDA LOYOLA MUQUI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024, THAYLLE ROVETTA PEREIRA - ES36135 DECISÃO Vistos etc.
A parte requerente peticiona requerendo o desarquivamento do feito e a intimação da parte executada para pagamento de valores remanescentes, alegando que a dívida não foi integralmente adimplida, conforme atualização apresentada.
Contudo, verifica-se que, por sentença de ID nº 56387669, já transitada em julgado conforme certidão de ID nº 62809089, foi declarada extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo sido reconhecido o adimplemento da obrigação e encerrada a atuação jurisdicional neste processo.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que, após o trânsito em julgado da sentença que extingue a execução, não é possível reabrir a instrução processual para novas discussões sobre o crédito que deveria ter sido tratado no momento oportuno.
Eventual alegação de saldo remanescente deve ser objeto de nova demanda, se for o caso, cabendo à parte interessada buscar os meios judiciais adequados para sua pretensão.
Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido formulado.
Assim, indefiro o pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se sentença e, transitado em julgado, o arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 10:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 20:30
Conclusos para decisão
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30/03/2025 20:29
Processo Reativado
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24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para MAGDA LOYOLA MUQUI (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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03/02/2025 15:42
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 06:37
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:37
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:51
Processo Inspecionado
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08/05/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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