TJES - 0002456-82.2018.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:02
Juntada de Ofício
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04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para FERNANDA GOBETTI FERREIRA - CPF: *71.***.*35-17 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA GOBETTI FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:23
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002456-82.2018.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA GOBETTI FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI - ES36796, TALLES DE SOUZA PORTO - ES15996 DECISÃO Vistos etc.
Sentença proferida nos autos físicos.
Lançamento para fins de regularização junto ao PJE.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por FERNANDA GOBETTI FERREIRA sob o Id. 34899122 (vol. 001, pág. 92/137), sendo que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença o Executado alega excesso de execução.
Ante a divergência de valores nas planilhas apresentadas pelo Exequente e Executado, os autos foram remetidos à contadoria judicial, a fim de que fosse examinado o alegado excesso.
Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial merecem credibilidade, porquanto imparciais e vinculados ao comando emanado do título executivo, além de observarem as diretrizes previstas em lei.
Em seu favor milita a presunção iuris tantum de que são elaborados de acordo com as normas legais.
Aliás, a própria parte Executada concordou com o cálculo elaborado pelo Contador do Juízo, conforme manifestação de ID 55419358.
A parte Exequente, por sua vez, também concordou expressamente com o cálculo do Contador Judicial, conforme consta em manifestação de ID 54536099.
Desse modo, entendo que a execução deve prosseguir nos termos dos cálculos de ID 55369368 e seus anexos, apresentados pelo Contador.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO os valores apresentados pelas partes, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que consta em ID 54419761.
Não havendo recurso em face da presente decisão, certifique-se nos autos quanto à preclusão, e proceda-se o cartório com as diligências necessárias, devendo ser encaminhados os autos à Contadoria para atualização dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 10:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido de FERNANDA GOBETTI FERREIRA - CPF: *71.***.*35-17 (REQUERENTE).
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24/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:26
Decorrido prazo de TALLES DE SOUZA PORTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:26
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 2ª Vara.
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11/11/2024 15:06
Expedição de Informações.
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08/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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03/06/2024 15:05
Processo Inspecionado
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03/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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14/05/2024 07:28
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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