TJES - 5020733-89.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5020733-89.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDER FERREIRA VIEIRA, GEOVANA PAGANINI GAVA VIEIRA, MIRTIS FERREIRA VIEIRA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerente em ID nº63661675, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 28 de março de 2025.
KEYLLA LEAL PASSOS COSTA -
28/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MIRTIS FERREIRA VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de GEOVANA PAGANINI GAVA VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de EDER FERREIRA VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 12:08
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5020733-89.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDER FERREIRA VIEIRA, GEOVANA PAGANINI GAVA VIEIRA, MIRTIS FERREIRA VIEIRA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EDER FERREIRA VIEIRA - ES29355 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 40948710, a qual julgou improcedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 48711679.
Intimado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões, conforme certidão nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072416214685500000027297957 CNH Eder nova Documento de Identificação 23072416214718600000027298906 CNH Geovana Documento de Identificação 23072416214740300000027298910 Comprovante de residência Mirtis Documento de Identificação 23072416214765800000027298914 Procuração Documento de comprovação 23072416214785100000027298932 Comprovante de residência Documento de comprovação 23072416214822800000027298936 RG Mirtis Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23072416214891300000027298939 Acompanhamento do pedido Documento de Identificação 23072416214918500000027298943 Bloqueio de Valores Documento de Identificação 23072416214937700000027298948 Componentes do pacote Documento de Identificação 23072416214973000000027298949 Formulário preenchido Documento de Identificação 23072416214988800000027298952 Manual de aceite do voo Documento de Identificação 23072416215009000000027298955 Pedido completo Documento de Identificação 23072416215029000000027299208 Print do cartão de crédito Documento de Identificação 23072416215047300000027299210 Sugestão de alteração Documento de Identificação 23072416215070100000027299212 voucher-8219499 Documento de Identificação 23072416215094800000027299214 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072511023804600000027331468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072511283554800000027331487 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072511283607900000027331488 Certidão Certidão 23102009272018300000031234371 Certidão Certidão 24013109440256300000035663247 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24013109453861600000035663253 Contestação Contestação 24031808391666400000038043392 ACPS Documento de comprovação 24031808391695200000038043393 DEFERIMENTO DAS ACPS - TRIBUNAIS Documento de comprovação 24031808391729800000038043394 kit de representação- 2024 - atualizado versão final Documento de Identificação 24031808391750800000038043395 Réplica Réplica 24031916462494400000033543516 Réplica Réplica em PDF 24031916462508100000038181163 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032017244513400000038263596 Sentença Sentença 24040913453563900000039059785 Sentença Sentença 24040913453563900000039059785 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24042615455264000000040185011 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24081509210594900000046308172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081509222216500000046308174 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101715141425900000050141658 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: EDER FERREIRA VIEIRA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 464, Sala 03, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-400 Nome: GEOVANA PAGANINI GAVA VIEIRA Endereço: Rua Maria de Oliveira Mares Guia, 101, apto 1201 torre Paris, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-245 Nome: MIRTIS FERREIRA VIEIRA Endereço: Rua dos Cajueiros, 05, Ilha dos Bentos, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-331 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
13/02/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:34
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido de EDER FERREIRA VIEIRA - CPF: *89.***.*90-69 (REQUERENTE).
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20/03/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 17:50
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 15:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/03/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 09:45
Expedição de carta postal - citação.
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31/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:28
Expedição de carta postal - citação.
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25/07/2023 11:28
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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