TJES - 5002300-32.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002300-32.2025.8.08.0014 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) INTERESSADO: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ACUSADO: DOUGLAS DEOLINDO DE SOUZA, LEONARDO MATTOS BATISTA DE OLIVEIRA, HIVERTON BATISTA DA SILVA FERREIRA, ERICK FOMBRI DE OLIVEIRA, EUBRINE MARTINS DE OLIVEIRA, JOSE ADALTO BREGUNCE JUNIOR, HAKILLA BERETA TAVARES, LUCELIA LOPES DOS SANTOS BERGAME Advogados do(a) ACUSADO: DANIEL JABOUR BAPTISTI - ES12896, DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856 Advogado do(a) ACUSADO: MARINA VOTICOSKI LINTZ - ES27387 Advogados do(a) ACUSADO: DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856, LUCIANO GABEIRA BRANDAO - ES19559 Advogado do(a) ACUSADO: ELLEN MENDES DOS SANTOS TYBEL - ES23175 Advogado do(a) ACUSADO: DANIEL JABOUR BAPTISTI - ES12896 Advogado do(a) ACUSADO: NATALIA DOS SANTOS - ES31410 Advogado do(a) ACUSADO: AUDREYA MOTA FRANCA BRAVO - ES7975 Advogados do(a) ACUSADO: CAMILA CASALI BINDA - ES31404, DANIEL JABOUR BAPTISTI - ES12896 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Encerradas as investigações, DECRETO a perda do sigilo dos presentes autos.
Cientifique-se os advogados habilitados nos autos de que a presente medida cautelar deu origem a ação penal nº 5014625-73.2024.8.08.0014, na qual foi oferecida denúncia pelo Ministério Público.
Deixo de analisar o pedido de id 68946842, em razão da perda de objeto, eis que a prisão preventiva do investigado foi decretada em decisão proferida no dia 18/06/2025 (ação penal nº 5014625-73.2024.8.08.0014).
No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para tomar ciência da certidão de id 71422055 e requerer o que entender de direito.
Serve a presente como mandado/ofício.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/06/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:28
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
02/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 16:54
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 06:00.
-
16/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 06:00.
-
15/05/2025 19:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 12:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
15/05/2025 18:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/05/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
12/05/2025 13:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 12:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
12/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 11:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
06/05/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002300-32.2025.8.08.0014 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) INTERESSADO: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ACUSADO: DOUGLAS DEOLINDO DE SOUZA, LEONARDO MATTOS BATISTA DE OLIVEIRA, HIVERTON BATISTA DA SILVA FERREIRA, ERICK FOMBRI DE OLIVEIRA, EUBRINE MARTINS DE OLIVEIRA, JOSE ADALTO BREGUNCE JUNIOR Advogado do(a) ACUSADO: ELLEN MENDES DOS SANTOS TYBEL - ES23175 Advogado do(a) ACUSADO: DANIEL JABOUR BAPTISTI - ES12896 Advogado do(a) ACUSADO: LUCIANO GABEIRA BRANDAO - ES19559 Advogado do(a) ACUSADO: AUDREYA MOTA FRANCA BRAVO - ES7975 DECISÃO Trata-se de procedimento no qual foram autorizadas uma série de diligências em desfavor de indivíduos supostamente ligados a “Tropa do Urso”, facção criminosa com atuação nesta comarca (id. 64646333).
No dia 21 de março de 2025, foi decretada a prisão temporária de Hiverton Batista da Silva Ferreira, dentre outros investigados (id. 64976281).
Comunicada a prisão do representado (id. 67587780), foi realizada audiência de custódia no dia 29 de abril de 2025, oportunidade em que sua segregação cautelar foi mantida (id. 67888382).
Os autos vieram conclusos para análise dos documentos anexados pela Defesa de Hiverton (id. 67842490), bem como para designação de audiência de custódia em relação a representada Lucelia Lopes dos Santos Bergame.
Decido.
No que tange os documentos trazidos pela Defesa de Hiverton, verifico que não restou demonstrado que o investigado é a única pessoa capaz de auxiliar a senhora Ivanir Batista Ferreira nas suas atividades de vida diária, tampouco que era responsável pela sua supervisão constante antes de sua prisão.
Ademais, não existe nos autos qualquer comprovação de que o Ivanir necessite do auxílio financeiro do filho, de modo que o trabalho fixo de Hiverton é apenas uma condição pessoal favorável, que isolada não justifica a alteração da decisão que decretou sua prisão temporária neste momento.
Assim, concluo que Hiverton não preenche os requisitos necessários para a prisão domiciliar e mantenho sua prisão temporária, nos termos das decisões de ids. 64976281 e 67888382.
Noutro giro, considerando o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Lucelia Lopes dos Santos Bergame, designo audiência de custódia a ser realizada no dia 07.05.2025, às 15h00min.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Zoom e o acesso se dará pelo link: https://tjesjusbr.zoom.us/j/6250197562pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: NOMEIO a Dra.
NATALIA DOS SANTOS, OAB/ES 31410, para atuar como advogado dativo no ato.
Requisite-se ao estabelecimento prisional a participação da presa.
Intimem-se o Ministério Público e Defesa, por qualquer meio idôneo, tendo em vista a urgência do ato.
No mais, defiro a habilitação nos autos da doutora MARINA VOTICOSKI LINTZ, OAB/ES 27.387 (id. 67912489).
Diligencie-se com urgência.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
01/05/2025 19:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
01/05/2025 19:41
Expedição de Intimação Diário.
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 12:10.
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 12:10.
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 12:10.
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 19:58
Nomeado defensor dativo
-
30/04/2025 19:58
Desacolhida a prisão domiciliar de Sob sigilo
-
30/04/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 20:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
29/04/2025 20:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/04/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Ofício - requisição de presos
-
28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002300-32.2025.8.08.0014 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) INTERESSADO: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ACUSADO: DOUGLAS DEOLINDO DE SOUZA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I – Ciente do cumprimento do mandado de prisão de ERICK FOMBRI DE OLIVEIRA, EUBRINE MARTINS DE OLIVEIRA, LEONARDO MATTOS BATISTA DE OLIVEIRA, HIVERTON BATISTA DA SILVA FERREIRA e JOSÉ ADALTO BREGUNCE JUNIOR.
II – Designo audiência de custódia a ser realizada no dia 29.04.2025, às 13h30min; III – A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Zoom e o acesso se dará pelo link: https://tjesjusbr.zoom.us/j/6250197562pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: IV – NOMEIO a Dr.
DANIEL JABOUR BAPTISTI, OAB/ES 12896, para atuar como advogado dativo no ato; V – Requisite-se ao estabelecimento prisional a participação dos presos.
Intimem-se o Ministério Público e Defesa, por qualquer meio idôneo, tendo em vista a urgência do ato; VI – Defiro a habilitação nos autos do doutor LUCIANO GABEIRA BRANDAO, OAB/ES n° 19.559.
VII - Diligencie-se com urgência.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/04/2025 18:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2025 18:06
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
26/04/2025 18:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 08:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
26/04/2025 14:21
Nomeado defensor dativo
-
26/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 12:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/03/2025 12:06
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
13/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000132-43.2025.8.08.0047
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Leandro dos Santos Almeida - Cpf: 113991...
Advogado: Thiago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 00:00
Processo nº 0013404-83.2010.8.08.0030
Clarisse Maria Mairinck Rodrigues
Departamento Estadual de Transito Detran...
Advogado: Clarisse Maria Mairinck Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2024 00:00
Processo nº 5035944-68.2023.8.08.0035
Maria Daniele do Carmo Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:07
Processo nº 5001203-52.2024.8.08.0007
Emanuely Finco de Souza
Governo do Estado do Espirito Santo
Advogado: Sergio da Silva Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 14:52
Processo nº 0040371-48.2013.8.08.0035
Jonas de Oliveira
Andrea de Mattos
Advogado: Nelson Moreira Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2013 00:00