TJES - 5001091-77.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JOZILANE FERREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001091-77.2022.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOZILANE FERREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PERITO: LUIZA GOMES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: NECILENE ALMEIDA DE FREITAS - ES28201 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de ação previdenciária de concessão de auxílio por incapacidade temporária, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez c/c pedido de tutela de urgência movida por Jozilane Ferreira Guimarães de Oliveira, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, o INSS apresentou proposta de acordo em ID nº 65566715.
Por sua vez, a parte autora manifestou concordância em relação à referida proposta conforme ID nº 67260910.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir e fundamentar.
A concordância do pedido postulado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID nº 65566715), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para cobrança de eventuais custas processuais remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o INSS para implantar o benefício na forma acordada.
Diligencie-se IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 18:35
Processo Inspecionado
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23/04/2025 18:35
Homologada a Transação
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16/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOZILANE FERREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:00, Ibatiba - Vara Única.
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05/02/2025 12:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOZILANE FERREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/02/2025 11:00 Ibatiba - Vara Única.
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16/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:07
Juntada de Laudo Pericial
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12/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JOZILANE FERREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:07
Juntada de Informação interna
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01/12/2023 11:19
Juntada de Informação interna
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21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:03
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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