TJES - 0000211-24.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000211-24.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDIMAR BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: WILLIAN SPERANDIO NETTO - ES25391 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Analisando os autos, vislumbro intactos os fundamentos das decisões até aqui proferidas quanto à prisão provisória dos réus, principalmente a garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), tendo em vista a gravidade concreta da conduta descrita na denúncia, tratando-se de um suposto crime de tráfico de drogas no bairro Quinze de Outubro, sem autorização e determinação legal ou regulamentar.
Presente, ainda, o requisito elencado no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, já que o crime imputado na inicial possui previsão abstrata de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Assim, analisando as circunstâncias do caso, entendo que a única medida capaz de assegurar a ordem pública é a segregação cautelar, sendo desproporcional e inadequada qualquer medida cautelar alternativa à prisão neste momento.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de EDIMAR BARBOSA DA SILVA com fulcro nos artigos 311, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/06/2025 16:51
Decorrido prazo de EDIMAR BARBOSA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 01:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:57
Mantida a prisão preventida de EDIMAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *60.***.*53-17 (REU)
-
16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 04:51
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000211-24.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDIMAR BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: WILLIAN SPERANDIO NETTO - ES25391 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta deste Juízo, ANTECIPO o ato, devendo ser realizado no dia 28/07/2025, às 16h00min.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; O presente despacho servirá como mandado; Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:52
Juntada de
-
12/06/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 16:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
12/06/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
-
12/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 06:01
Decorrido prazo de EDIMAR BARBOSA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 20:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000211-24.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDIMAR BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: WILLIAN SPERANDIO NETTO - ES25391 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de EDIMAR BARBOSA DA SILVA, imputando-lhe a prática da infração penal prevista no o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Id. 66534102).
Pessoalmente notificado (Id. 55406831), o denunciado apresentou Defesa Prévia (Id. 66712703). É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade.
Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de processo Penal).
Depreendo que os demais argumentos defensivos se referem ao mérito da demanda, o que será objeto de análise no momento oportuno.
Assim, preenchidos os requisitos necessários, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos, eis que presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/11/2025, às 13h00min.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09, ID da reunião: 625 019 7562, Senha: 61253497) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; O presente despacho servirá como mandado; Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/04/2025 19:07
Expedição de Intimação Diário.
-
26/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2025 11:27
Recebida a denúncia contra EDIMAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *60.***.*53-17 (REU)
-
23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de EDIMAR BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/04/2025 17:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/04/2025 15:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2025 14:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000173-12.2025.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Pamela de Jesus Nascimento
Advogado: Eduardo Comper de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 00:00
Processo nº 0001027-03.2017.8.08.0041
Nelson de Martin
Sebastiao Renaldo Silva Hora
Advogado: Sebastiao Renaldo Silva Hora Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2017 00:00
Processo nº 0016316-62.2015.8.08.0035
Gervasio Dal Col Netto
Segundo Feoravanti
Advogado: Valeria Piva Schimidt Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2015 00:00
Processo nº 5001861-56.2022.8.08.0004
Andre Soares de Azevedo Branco
Trajano Fernandes Lima
Advogado: Andre Soares de Azevedo Branco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2022 11:36
Processo nº 5000085-87.2024.8.08.0024
Renan de Oliveira Venancio
Valquiza Maria de Oliveira Venancio
Advogado: Thor Lima Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:19