TJES - 5030078-45.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5030078-45.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILDA SUELY PEREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: MARIA SOARES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por MARILDA SUELY PEREIRA DOS ANJOS em face de MARIA SOARES PEREIRA.
Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 69578517. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 11:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 14/05/2025 23:59.
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01/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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23/02/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:01
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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22/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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20/02/2025 16:54
Nomeado perito
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20/02/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5030078-45.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILDA SUELY PEREIRA DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 REQUERIDO: MARIA SOARES PEREIRA DESPACHO INDEFIRO o pedido de ID 62506763.
Cabe à parte autora diligenciar para a vinculação da guia de custas ao presente feito, não sendo possível atestar o cumprimento pelo recibo juntado aos autos.
INTIME-SE a requerente para regularizar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 05 dias.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 5 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
10/02/2025 20:37
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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