TJES - 5012955-40.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5012955-40.2023.8.08.0012 Autor: HUINY FERREIRA FELICIO Autor: ROGERIO VASCONCELOS PEREIRA Autora: SCHEILA MARY ROSINDO Ré: TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA Ré: ERICK SOARES DE ABREU Ré: 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA Endereço: RODRIGUES BARBOSA, 72, VILA REGENTE FEIJO, SÃO PAULO - SP - CEP: 03334-040 Ré: 45.616.716 MARIA LUCIA LOPES SOARES Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 300, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista a informação de contato telefônico fornecida no id. 69061624, determino a citação dos réus TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA e ERICK SOARES DE ABREU por meio do aplicativo "WhatsApp".
Na oportunidade, ressalto que devem ser atendidos os requisitos previstos no Provimento 63/2021 da colenda Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e no Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024 do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Caso a citação por WhatsApp reste infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço dos réus, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
10/07/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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18/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 3246-5607 Processo nº 5012955-40.2023.8.08.0012 Nome: HUINY FERREIRA FELICIO Endereço: Avenida João Ferreira do Nascimento, SN, Centro, PEQUIÁ - ES - CEP: 29392-000 Nome: ROGERIO VASCONCELOS PEREIRA Endereço: Rua Itaguaçú, sn, quadra 13, lote 15, Resid.
Morada de Campo Grande, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-867 Nome: SCHEILA MARY ROSINDO Endereço: Rua Turmalina, 500, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-651 Nome: TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2650, - lado ímpar, Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-015 Nome: ERICK SOARES DE ABREU Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2650, - lado ímpar, Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-015 Nome: 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA Endereço: RODRIGUES BARBOSA, 72, VILA REGENTE FEIJO, SÃO PAULO - SP - CEP: 03334-040 Nome: 45.616.716 MARIA LUCIA LOPES SOARES Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 300, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de demanda ajuizada por HUINY FERREIRA FELICIO, ROGERIO VASCONCELOS PEREIRA e SCHEILA MARY ROSINDO em face de TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA, ERICK SOARES DE ABREU, 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA e 45.616.716 MARIA LUCIA LOPES SOARES, todos qualificados nos autos.
Nas Audiências de Conciliação realizadas em 01/08/23 (id 47857193) e 14/04/25 (id 67136545), constatou-se a ausência da autora HUINY FERREIRA FELICIO e dos réus TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA, ERICK SOARES DE ABREU, 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA e 45.616.716 MARIA LUCIA LOPES SOARES.
A requerida 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA foi intimada em 10/05/24 (id 43816842) para a audiência designada para o dia 01/08/24 e a requerida 45.616.716 MARIA LUCIA LOPES SOARES foi citada/intimada em 13/03/25 (id 65050682) para a audiência designada para o dia 14/04/25, todavia não compareceram ao ato.
Assim, decreto a revelia das rés 44.355.222 MARISA ABRAHAO DE SOUZA e 45.616.716 MARIA LUCIA LOPES SOARES, com fulcro no art. 20, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, quanto à autora HUINY FERREIRA FELICIO, verifico que a mesma foi devidamente intimada para a audiência designada para o dia 14/04/25 através de seu advogado (ids 64148119 e 65341039), todavia não compareceu ao ato, sem declinar motivação para justificar sua ausência.
Determina o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Assim, com relação à autora HUINY FERREIRA FELICIO, julgo extinta a ação, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Lei nº 9.099/95, art. 51, §2º).
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, intime-se para o pagamento das custas processuais em 30 (trinta) dias e, não havendo o pagamento no prazo, promova-se a inscrição do débito em dívida ativa.
Tendo em vista que os réus TUCANO TRAVEL TURISMO LTDA e ERICK SOARES DE ABREU, até a presente data eles não foram localizados, determino à parte autora que, no prazo de 10 dias, indique o atual endereço dos réus, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
26/04/2025 23:56
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/04/2025 17:17
Decretada a revelia
-
15/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 15:56
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/04/2025 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 00:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
08/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2024 14:33
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 14:33
Expedição de carta postal - intimação.
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07/05/2024 14:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:12
Audiência Conciliação redesignada para 01/08/2024 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/02/2024 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/02/2024 15:44
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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25/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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16/11/2023 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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16/11/2023 13:28
Expedição de Mandado - citação.
-
16/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:06
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a HUINY FERREIRA FELICIO - CPF: *88.***.*43-42 (REQUERENTE)
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23/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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