TJES - 5002212-32.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5002212-32.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 REU: ELIDA GARCIA CHAGAS Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, bem como, emitir os cálculos das custas finais e a quitação, no prazo de 10 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 20 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
20/07/2025 06:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e ELIDA GARCIA CHAGAS - CPF: *07.***.*10-52 (REU).
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ELIDA GARCIA CHAGAS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5002212-32.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ELIDA GARCIA CHAGAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME contra ELIDA GARCIA CHAGAS.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Conforme se verifica da certidão ID 64807492, foi decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas iniciais.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
30/04/2025 11:35
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:11
Processo Inspecionado
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23/04/2025 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 18:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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15/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:27
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 11:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 15:43
Decisão proferida
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31/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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